Cidades
Lei pode obrigar ONGs a indenizar voluntariado
A Lei do Voluntariado, instituída recentemente pelo governo federal, poderá obrigar as Organizações Não Governamentais a pagar indenizações trabalhistas às pessoas que se ofereceram para trabalhar como voluntários nas entidades sociais, mas que depois recorreram à Justiça. Em Alagoas, estão tramitando no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-19a Região), 16 processos contra nove instituições. Criado há sete anos para atender meninos e meninas de rua, o projeto Catarse é uma das entidades que foram acionadas na Justiça por ?ex-voluntários?. As ações trabalhistas foram impetradas por um psicólogo, assistente social, monitor e mais duas pessoas que atuavam na área de serviços gerais. Após algum tempo de ?trabalho?, eles pedem agora indenização alegando que eram funcionários da entidade. ?Na verdade, a Lei do Voluntariado vem de encontro à legislação trabalhista e, por isso, passou a criar impasses e confrontos?, afirma o coordenador do Catarse, Walmar Buarque, acrescentando que cada ação tem valor entre R$ 30 a R$ 50 mil, totalizando cerca de R$ 130 mil. Para ele, se a lei não for flexibilizada, as organizações não governamentais irão fechar as portas. Sem renda ?Não temos condições nenhuma de pagar qualquer tipo de ação trabalhista; isso seria inviável para o Catarse, que não tem renda e sobrevive às custas de ?esmolas? e dos recursos oriundos da campanha Cidadão Nota 10?, afirma. Junto com dirigentes de outras entidades, Walmar está tentando sensibilizar os juízes do TRT para que indefiram todos os processos movidos pelos ?ex-voluntários?. Na sua opinião, caso a Justiça dê ganho de causa num processo, a decisão criará jurisprudência para outros processos que tramitam no TRT. ?Como é que vamos pagar indenização para uma pessoa que se apresentou como voluntário, chegando inclusive a assinar um documento se comprometendo em desenvolver um trabalho social. Agora, depois que saem, querem fazer chantagem?, diz. Com relação ao argumento dos ?ex-voluntários? de eles passarem a ter vínculo empregatício a partir do cumprimento de horário e de ordens por parte dos dirigentes, Buarque responde que, ao assinar o documento, o voluntário define o tipo de trabalho que pretende exercer e o horário a ser cumprido. ?Mas ninguém é obrigado a assinar o documento?, afirma.