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Anvisa deve avaliar projetos de cl�nicas e unidades de sa�de

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| GILVAN FERREIRA Repórter Construções, reformas, adequação e ampliação de hospitais e estabelecimentos assistenciais e de serviços de saúde, como clínicas médicas e farmácias de manipulação de medicamentos, terão que cumprir as normas da Resolução nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece a necessidade da apresentação prévia do projeto de construção à Inspetoria de Serviços de Saúde Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. Pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDL) da Anvisa, a não apresentação do projeto de construção, que deve conter um memorial descritivo e relatório técnico em conformidade com as normas sanitárias, antes do início da obra, sob o risco da suspensão da licença sanitária de funcionamento. A fiscalização da Resolução da Anvisa começou a ser aplicada pela Vigilância Sanitária (Visa) de Maceió, desde o último mês de junho. ///

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