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Entidades fantasmas s�o flagradas pelo MP

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O Ministério Público decidiu proibir que duas entidades alagoanas – inclusive uma tinha declaração de utilidade pública – atuassem como fundação, em função da forma irregular que foram constituídas. A Fundação Previdenciária de Alagoas e a Fundação José Bonifácio foram flagradas sem escritura pública de Constituição e sem o registro do estatuto, respectivamente, a partir da notificação para o registro de cadastro das fundações, que é realizado pelo MP. No caso da Fundação Previdenciária, o MP exigiu da entidade a documentação necessária ao cadastro, mas a promotora Faildes Ferreira de Mendonça descobriu que ela não possuía ato constitutivo (escritura pública), conforme prevê o Código Civil. Para funcionar como associação ou sociedade civil sem fins lucrativos, a entidade teria que excluir a terminologia “fundação” e se declarar pessoa jurídica. Na sua decisão publicada ontem no Diário Oficial, a promotora afirmou que caso a entidade fosse fechada, os seus dirigentes teriam que requerer a averbação da extinção ao Cartório de Pessoas Jurídicas, após a sua liquidação, com a transferência dos bens para outra entidade de idêntica finalidade. Com a decisão de extinguir a fundação, manifestada pelo superintendente Érico Peixoto, o MP encaminhou ofício aos cartórios de pessoas jurídicas e ao CNPJ informando que a entidade não deve mais ser tratada como fundação. Utilidade pública Apesar de não existir legalmente, de acordo com o MP, a Fundação José Bonifácio chegou a receber o título de utilidade pública tanto estadual quanto municipal, além de apresentar também inscrição no Ministério da Fazenda. No entanto, a entidade não tinha escritura pública para funcionar como fundação. Diante disso, a promotora decidiu pela ilegalidade da entidade, até que venha se constituir legalmente.

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