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Arraiais ter�o que cumprir normas do MP

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Após reunião com representantes dos órgãos envolvidos com a realização dos festejos juninos em Maceió, o Ministério Público Estadual firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que estabelece os critérios a serem observados pelos organizadores dos eventos juninos na capital alagoana, principalmente quando ocuparem espaço público. De acordo com o termo, fica mantida a realização de arraiais nas vias públicas, desde que sejam obedecidos os critérios elaborados pelos órgãos, com a apresentação de um projeto que determine a dimensão e a delimitação da área, localização dos banheiros e o destino final dos dejetos. O acordo também regulariza o uso do espaço público, que será restrito às vias com pequeno fluxo de veículos. Para este ano, o MP estabeleceu que serão autorizados quatro arraiais por região administrativa, ou seja, 28 arraiais mais os do Sextão, Espace, Ferrovia e Jaraguá, instalados em terrenos particulares. Os dias de festejos serão: 12, 13, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 24, 28, 29 e 30 de junho, sem quaisquer prorrogações ou antecipações. Fica decidido, ainda, que o horário de encerramento dos palhoções será o seguinte: no dia 12, até as 2h do dia seguinte; no dia 13, até as 24h; nos dias 14 e 15, até as 2h dos dias seguintes; no dia 16, até as 24h; nos dias 21, 22 e 23, até as 2h dos dias seguintes; no dia 24, até as 2h do dia seguinte; nos dias 28 e 29, até as 2h dos dias seguintes; e no dia 30, até as 24h. Fica proibido, a partir da hora de encerramento das atividades nos palhoções, som nas barracas, em carros ambulantes, carros particulares e qualquer outro tipo de som. O descumprimento de quaisquer destas normas implicará na imediata interdição do arraial.

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