Cidades
Justi�a bloqueia conta do Estado
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10/11/2006 às 0h00
| Da Redação O juiz da Vara da Infância e Juventude, Fábio Bittencourt, determinou ontem o bloqueio de R$ 582.406,56 da conta única do Estado para compra de medicamentos para portadores de fibrose cística, puberdade precoce e fenilcetonúria (doença hereditária que pode causar deficiência mental). A decisão beneficia mais de 200 crianças e adolescentes e atende a ações civis públicas impetradas pelos promotores de Justiça Luiz Medeiros, da Promotoria de Infância e Juventude, e Ubirajara Ramos, coordenador do Núcleo de Defesa da Infância e Juventude. ///