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Justi�a manda INSS pagar benef�cio a aid�tico
O alagoano J. P. O. S, de 37 anos, ganhou uma ação inédita na Justiça ao ter direito a receber um salário mínimo do benefício de prestação continuada a ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso do instituto, que não queria pagar o auxílio. Portador do vírus HIV em estágio avançado, J. P. O. S. ajuizou ação depois que o INSS indeferiu administrativamente o pedido do pagamento, apesar de o advogado ter apresentado atestados médicos comprovando a doença. Mesmo assim, o instituto deixou de reconhecer a sua incapacidade para o trabalho, alegando que a doença não se enquadrava nas relacionadas pela lei. Diante da recusa, a defesa recorreu à Justiça Federal, que deferiu o pedido concedendo tutela antecipada, determinando ao INSS providências para a concessão provisória do pagamento do benefício até o julgamento final do processo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF-5a Região), de Pernambuco, o que levou o INSS a recorrer ao STJ, alegando que para conceder o benefício teria que ser comprovada a incapacidade laboral e a para a vida independente, conforme prevê a Lei Orgânica da Assistência Social. Mas em sua decisão, o ministro-relator Gilson Dipp ressaltou que a Constituição Federal assegura ao idoso com 70 anos e ao deficiente o direito de receber o benefício, desde que comprovem não poder suprir a própria subsistência. No caso do alagoano, portador do vírus HIV, o ministro considerou que ele necessita de cuidados médicos e psicológicos freqüentes e ?encontra-se incapaz de trabalhar para promover seu sustento e cujos pais ? a mãe é doméstica e o pai biscateiro ? perfazem uma renda mensal de R$ 80,00?, afirmou. Pagamento A assessoria de comunicação do INSS em Alagoas informou que o órgão até ontem ainda não havia sido notificado da decisão judicial. Mas garantiu que o autor da ação irá receber o benefício com efeito retroativo, ou seja, o salário mínimo começará a ser pago desde a época em que o processo foi iniciado. Informou ainda que quando a notificação chegar, a Procuradoria determinará o pagamento do benefício.