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quarta-feira, 26/02/2025 | Ano | Nº 5912
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Equipamentos t�m defici�ncias e devem ser aferidos pelo Inmetro

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A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que disciplina a instalação de redutores de velocidade prevê que essas barreiras eletrônicas, antes de instaladas, devem ser certificadas pelo Immetro e homologadas pelo Detran. E, depois de instaladas, devem ser aferidas pelo Immetro ou por outra entidade por ele credenciada. “Por isso, os fotossensores não deveriam sequer ter sido instalados e mesmo depois de sua instalação não poderiam ter sido colocados em funcionamento’’, reclama o deputado Regis Cavalcante. Segundo o Detran, o fotossensor teria duas funções básicas: detectar a invasão da faixa de segurança e o avanço no sinal vermelho. Por isso, conta com um microcomputador e uma câmera fotográfica acoplados ao próprio semáforo. A lente da câmera capta o movimento em toda extensão da faixa e possui, ainda, dois sensores instalados no asfalto, localizados no início e no final da faixa de pedestres. Quando um veículo pára sobre o primeiro sensor, este emite sinal para um microprocessador que dá oito segundos de tolerância para que o condutor saia dali, em marcha à ré, para não ser fotografado e, assim não cometer infração. Caso o veículo passe pelo segundo sensor, a máquina fotográfica também é acionada. De acordo com o fabricante, o fotossensor dispara somente após um segundo do surgimento do sinal vermelho, o que demonstra que ele é uma máquina que mede o tempo e não simplesmente uma máquina fotográfica. Segurança Será uma foto o meio seguro para se saber se houve realmente uma infração de trânsito?, indaga o deputado. Ele alega que os fotossensores apenas registram eventos sem, no entanto, utilizar o bom senso, a psicologia e o discernimento que teria uma autoridade de trânsito para concluir se ocorrera ou não a infração. “Essas são qualidades inerentes ao ser humano que, apesar de falho em muitos aspectos, é insubstituível’’, destaca Regis. O parlamentar pondera que podem ocorrer várias situações em que o motorista é obrigado a avançar o sinal vermelho: a mando do agente de trânsito, que nesse sentido o orientou; por causa da presença de bombeiros, polícia ou ambulância; um repentino engarrafamento a sua frente ou até mesmo por impossibilidade de parar o veículo em tempo e, em face da exiguidade do sinal amarelo e para não causar uma acidente com o carro que vinha atrás. Por tudo isso, os tribunais de Justiça de vários Estados vêm decidindo que uma só foto não serve para comprovar uma infração de trânsito. “O sistema de “fotossensor’’ utilizado pelo Detran é falho, pois registra um único momento, qual seja aquele em que o veículo já ultrapassou o sinal’’, conclui o TJ de Minas Gerais. Para os desembargadores mineiros, seria necessário para fazer prova em juízo que se apresentasse, no mínimo, uma seqüência de fotos em que a primeira mostrasse o carro frente ao sinal vermelho e, ato contínuo, a outra ou outras, quando o veículo já tivesse ultrapassado o sinal vermelho. - Como a coisa é feita em Maceió – diz Regis Cavalcante – o Detran não tem como provar que, efetivamente, um motorista fotografado por um fotomulta tenha desrespeitado o sinal de trânsito, pelo que se conclui – levando-se em conta os princípios da inocência, da ampla defesa e do contraditório – que nenhum motorista deve ser punido nestas condições’’. Para o deputado, “punição assim é absurda, posto que obriga o motorista a comprovar a não-transgressão das normas de trânsito para não ser multado. “O ônus da prova da violação da lei é do órgão acusador’’ , lembra Regis. Indutor de multas Entre os vários questionamentos dos motoristas lesados pelos “pardais’’, o semáforo amarelo é um dos campeões. As vítimas reclamam que o tempo da luz amarela é menor do que o mínimo tolerável, que é de três segundos, o que tem forçado o motorista a infringir as normas do trânsito, pois ele não pode parar abruptamente na mudança para o sinal amarelo sem comprometer o fluxo do trânsito. “O sinal amarelo, além de ser uma das melhores armas para fortalecer a indústria da multa, é um dos empecilhos para que se afira o “fotomulta’’, pois todo equipamento aferido deve ser lacrado’’, ressalta Regis. Ele diz que não se pode falar em aferimento, se, a qualquer momento, o interessado pelo funcionamento adequado do equipamento pode manipulá-lo livremente. Como lacrar um equipamento que depende quase que exclusivamente do sinal amarelo que pode ser manipulado livremente pela empresa operadora do sistema, com um simples toque de dedo no computador ?– indaga o deputado. Regis Cavalcante avalia que para se vencer essa insegurança e volatilidade do aferimento e se garantir o respeito ao princípio da inocência e da ampla defesa, haveria de se instalar em cada semáforo equipado com “olho vivo’’, um aparelho que demonstrasse com eficácia a redução de tempo de cada sinal, como os que já existem instalados em outras cidades do País. O deputado aponta, ainda, várias razões para demonstrar que os “pardais’’ não podem, com justiça e eqüidade, substituir o agente de trânsito, porque não possuem o tato, a experiência e a percepção sensorial necessárias para avaliar se houve ou não uma infração’’. Além de exigir a desativação de todos os pardais instalados em Maceió, a ação popular ajuizada apelo deputado Regis Cavalcante denuncia a prefeita Kátia Born por crime de improbidade administrativa, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal, e pede a anulação da licitação, cancelamento de todas as multas e punições aplicadas, inclusive a perda de pontos na Carteira de Habilitação e que o município seja condenado a devolver, em dobro e devidamente corrigidos e acrescidos das multas e juros legais todos os valores arrecadados com multas aplicadas em razão de infrações de trânsito registrados por fotossensores.

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