Cidades
Equipamentos t�m defici�ncias e devem ser aferidos pelo Inmetro

A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que disciplina a instalação de redutores de velocidade prevê que essas barreiras eletrônicas, antes de instaladas, devem ser certificadas pelo Immetro e homologadas pelo Detran. E, depois de instaladas, devem ser aferidas pelo Immetro ou por outra entidade por ele credenciada. Por isso, os fotossensores não deveriam sequer ter sido instalados e mesmo depois de sua instalação não poderiam ter sido colocados em funcionamento, reclama o deputado Regis Cavalcante. Segundo o Detran, o fotossensor teria duas funções básicas: detectar a invasão da faixa de segurança e o avanço no sinal vermelho. Por isso, conta com um microcomputador e uma câmera fotográfica acoplados ao próprio semáforo. A lente da câmera capta o movimento em toda extensão da faixa e possui, ainda, dois sensores instalados no asfalto, localizados no início e no final da faixa de pedestres. Quando um veículo pára sobre o primeiro sensor, este emite sinal para um microprocessador que dá oito segundos de tolerância para que o condutor saia dali, em marcha à ré, para não ser fotografado e, assim não cometer infração. Caso o veículo passe pelo segundo sensor, a máquina fotográfica também é acionada. De acordo com o fabricante, o fotossensor dispara somente após um segundo do surgimento do sinal vermelho, o que demonstra que ele é uma máquina que mede o tempo e não simplesmente uma máquina fotográfica. Segurança Será uma foto o meio seguro para se saber se houve realmente uma infração de trânsito?, indaga o deputado. Ele alega que os fotossensores apenas registram eventos sem, no entanto, utilizar o bom senso, a psicologia e o discernimento que teria uma autoridade de trânsito para concluir se ocorrera ou não a infração. Essas são qualidades inerentes ao ser humano que, apesar de falho em muitos aspectos, é insubstituível, destaca Regis. O parlamentar pondera que podem ocorrer várias situações em que o motorista é obrigado a avançar o sinal vermelho: a mando do agente de trânsito, que nesse sentido o orientou; por causa da presença de bombeiros, polícia ou ambulância; um repentino engarrafamento a sua frente ou até mesmo por impossibilidade de parar o veículo em tempo e, em face da exiguidade do sinal amarelo e para não causar uma acidente com o carro que vinha atrás. Por tudo isso, os tribunais de Justiça de vários Estados vêm decidindo que uma só foto não serve para comprovar uma infração de trânsito. O sistema de fotossensor utilizado pelo Detran é falho, pois registra um único momento, qual seja aquele em que o veículo já ultrapassou o sinal, conclui o TJ de Minas Gerais. Para os desembargadores mineiros, seria necessário para fazer prova em juízo que se apresentasse, no mínimo, uma seqüência de fotos em que a primeira mostrasse o carro frente ao sinal vermelho e, ato contínuo, a outra ou outras, quando o veículo já tivesse ultrapassado o sinal vermelho. - Como a coisa é feita em Maceió diz Regis Cavalcante o Detran não tem como provar que, efetivamente, um motorista fotografado por um fotomulta tenha desrespeitado o sinal de trânsito, pelo que se conclui levando-se em conta os princípios da inocência, da ampla defesa e do contraditório que nenhum motorista deve ser punido nestas condições. Para o deputado, punição assim é absurda, posto que obriga o motorista a comprovar a não-transgressão das normas de trânsito para não ser multado. O ônus da prova da violação da lei é do órgão acusador , lembra Regis. Indutor de multas Entre os vários questionamentos dos motoristas lesados pelos pardais, o semáforo amarelo é um dos campeões. As vítimas reclamam que o tempo da luz amarela é menor do que o mínimo tolerável, que é de três segundos, o que tem forçado o motorista a infringir as normas do trânsito, pois ele não pode parar abruptamente na mudança para o sinal amarelo sem comprometer o fluxo do trânsito. O sinal amarelo, além de ser uma das melhores armas para fortalecer a indústria da multa, é um dos empecilhos para que se afira o fotomulta, pois todo equipamento aferido deve ser lacrado, ressalta Regis. Ele diz que não se pode falar em aferimento, se, a qualquer momento, o interessado pelo funcionamento adequado do equipamento pode manipulá-lo livremente. Como lacrar um equipamento que depende quase que exclusivamente do sinal amarelo que pode ser manipulado livremente pela empresa operadora do sistema, com um simples toque de dedo no computador ? indaga o deputado. Regis Cavalcante avalia que para se vencer essa insegurança e volatilidade do aferimento e se garantir o respeito ao princípio da inocência e da ampla defesa, haveria de se instalar em cada semáforo equipado com olho vivo, um aparelho que demonstrasse com eficácia a redução de tempo de cada sinal, como os que já existem instalados em outras cidades do País. O deputado aponta, ainda, várias razões para demonstrar que os pardais não podem, com justiça e eqüidade, substituir o agente de trânsito, porque não possuem o tato, a experiência e a percepção sensorial necessárias para avaliar se houve ou não uma infração. Além de exigir a desativação de todos os pardais instalados em Maceió, a ação popular ajuizada apelo deputado Regis Cavalcante denuncia a prefeita Kátia Born por crime de improbidade administrativa, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal, e pede a anulação da licitação, cancelamento de todas as multas e punições aplicadas, inclusive a perda de pontos na Carteira de Habilitação e que o município seja condenado a devolver, em dobro e devidamente corrigidos e acrescidos das multas e juros legais todos os valores arrecadados com multas aplicadas em razão de infrações de trânsito registrados por fotossensores.