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Nº 5759
Cidades

Justiça condena dupla por assalto a supermercado

Grupo levou R$ 70 mil, celulares e objetos pessoais da vítima, mas dois deles foram presos em flagrante, enquanto tentavam fugir

Por Mariane Rodrigues | Edição do dia 10/01/2024 - Matéria atualizada em 10/01/2024 às 04h00

Os réus Adriano da Silva e Ewerton Michael foram condenados pela 12ª Vara Criminal da Capital por tentativa de latrocínio e roubo majorado a um supermercado localizado no bairro Cidade Universitária, na parte alta de Maceió.

Adriano foi condenado a 24 anos de reclusão, enquanto Ewerton Michael pegou uma pena de 20 anos, 10 meses e 12 dias de prisão. Os dois vão responder inicialmente em regime fechado. Outras duas pessoas conseguiram fugir e continuam na condição de foragidas.

O crime ocorreu em 6 de maio de 2023. O dono do supermercado disse em depoimento que encerrava o expediente quando o grupo chegou de forma agressiva, apontando armas de fogos em direção às cabeças das vítimas.

O dono do estabelecimento foi atingido com dois tiros. No momento do roubo, estavam a esposa dele, o filho e funcionários.

O grupo levou R$ 70 mil, celulares e objetos pessoais da vítima. Dois deles foram presos em flagrante pela Polícia Militar durante a fuga, quando a equipe policial percebeu que a dupla estava se desfazendo de bens pela janela do carro.

DEPOIMENTO

O proprietário revelou que uma das balas ficou alojada em sua costela, próxima à coluna. Ele informou que não passou por cirurgia para removê-la, pois representaria um grande risco à sua saúde.

Os acusados negaram a participação no crime, alegaram que estavam em um churrasquinho na noite do ato e que pegaram carona com um amigo.

O magistrado José Eduardo verificou que as narrativas fornecidas pelas vítimas e testemunhas estavam em concordância, sustentando de maneira consistente a descrição factual apresentada na denúncia.

“Ficaram evidentes as numerosas contradições nas versões fornecidas pelos acusados, que discordaram em relação a informações fundamentais. Isso inclui discrepâncias no nome do condutor do veículo, além de divergências quanto ao horário em que alegavam estar em um suposto churrasquinho”, escreveu o juiz na sentença.

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