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Procon alerta promotores de festa para lei da meia-entrada

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A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc-AL) publicou, no Diário Oficial de ontem, circular normativa do Departamento de Defesa do Consumidor (Procon-AL), determinando penalidades aos estabelecimentos que descumprirem a lei da meia-entrada. Segundo a coordenadora do Procon-AL, Wedna Miranda, a circular foi estabelecida pelos órgãos públicos municipal e estadual, em razão da constatação dos abusos e descumprimento da legislação da meia-entrada. ?É em virtude do desrespeito à Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e ao Decreto 2.181/97?, acrescentou. Os ingressos, explicou Wedna Miranda, deverão conter uma descrição clara e ostensiva do preço normal e do preço para estudantes, conforme preconiza o Artigo 31 do CDC e o Artigo 13 do Decreto Federal 2.181/97. ?As eventuais promoções para os ingressos normais terão de ser estendidas para os preços da meia-entrada?, ressaltou, ?conforme determina a Lei Estadual nº 5689 de 12 de maio de 1995, e a Lei Municipal 3.971/90?. A coordenadora do Procon-AL enfatizou que os organizadores de eventos culturais e casas de show que não atentarem para o que determina a Circular Normativa, incorrerão nas penalidades determinadas pela Lei 8.078/90, Decreto Federal 2.181/97, Lei Estadual 5689 de 12 de maio de 1995 e a Lei Municipal 4.829/99. ?São elas: multa; suspensão temporária da atividade; cassação de licença do estabelecimento ou atividade; e interdição total ou parcial do estabelecimento ou da atividade?, citou Wedna Miranda.

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