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Acesso � negado a deficientes em Macei�

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| Carla Serqueira Repórter O decreto-lei 5.296, de dezembro de 2004, é ignorado em Maceió. Segundo ele, a estrutura de todos os prédios públicos deve ser adaptada para receber qualquer tipo de deficiente físico, até o dia 2 de junho deste ano. Mas os projetos não existem. Além disso, o acesso ao transporte coletivo, às instituições financeiras e aos serviços básicos, como Educação e Saúde devem ser garantidos a todas as pessoas, tenham elas deficiência motora, visual, auditiva ou mental. No entanto, faltam professores nas escolas públicas que dominem a língua dos sinais e a leitura em braile. Nas ruas, são raros os semáforos sonoros e a frota de ônibus adaptados não passa de 10% dos 600 veículos que circulam na cidade. ///

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