Cidades
Jovens n�o poder�o fazer tatuagens
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18/08/2007 às 0h00
Bleine Oliveira Repórter Apesar de já existirem normas federais regulamentando a atividade, Maceió passou a dispor, desde a última quinta-feira, 16, de uma lei sobre as condições de funcionamento dos estúdios de tatuagens e piercing (furo em partes do corpo para aplicação de peças de metal). As duas técnicas deverão ser exercidas com base nas normas previstas na Lei municipal 5.765/2007, proposta pelo vereador Robson Calheiros, e sancionada pelo prefeito Cícero Almeida. Os estabelecimentos comerciais, os profissionais liberais ou quaisquer outras pessoas que atuem neste ramo, terão prazo de 60 dias para se adaptar às disposições da lei. ///