loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Cidades

Cidades

Arrecada��o com taxa cresce em Alagoas

Ouvir
Compartilhar

| Bleine Oliveira Repórter A ocupação do terreno de marinha é legalmente permitida, mas tem um custo para o ocupante. Apesar dos questionamentos jurídicos, a Lei 9.821/99, que regulamenta a ocupação e estabelece as taxas devidas, continua em vigor e deve ser cumprida. Nos 240 quilômetros de extensão do litoral alagoano existem 7 mil imóveis cadastrados pela Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU). Em 2006 o governo federal arrecadou R$ 3 milhões no Estado com a cobrança da Taxa de Ocupação, que varia entre 2% e 5% do valor real da área ocupada ou das benfeitorias nela edificadas. ### ?É preciso ficar alerta para regularização? Em Marechal Deodoro a proximidade da Lagoa Manguaba define como terreno de marinha as ocupações nos bairros de Massagueira e Barra Nova. A mesma regra vale para as ocupações às margens de rios como o São Francisco e o Niquim. O gerente regional do Patrimônio da União, José Roberto Pereira revela que, ao contrário do que se pensa, os imóveis localizados nos bairros de Ponta Verde, Jatiúca e parte da Pajuçara não estão em terreno de marinha. ///

Relacionadas