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Proibido ingresso de menores em locais com ca�a-n�queis

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Uma portaria do juiz de Direito da 2a Vara da Infância e da Juventude da Capital, Fábio José Bittencourt, publicada, ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE), proíbe o acesso de adolescentes e crianças em estabelecimentos, inclusive casas de jogos, que exploram comercialmente máquinas caça-níqueis, mesas de bilhar e sinuca. A medida visa evitar que crianças e adolescentes continuem sendo vítimas de compulsão devido a oscilação de perdas e ganhos, vindo a ignorar, no momento da perda, os obstáculos financeiros, morais e sociais a ponto de se tornarem viciados, inclusive tentando vencer a máquina e a si próprio sem qualquer limite, ocasionando, inclusive, desestruturação familiar. Segundo o magistrado, a decisão, que atende às diversas reclamações de pais e diretores de estabelecimentos de ensino, está de acordo com o decreto-lei número 3.688/1941(Lei das Contravenções Penais) e artigos da Lei de número 8.069 de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que proíbem no País o jogo de azar, principalmente a crianças e adolescentes. Com a medida, fica obrigado os estabelecimentos a verificarem a idade dos freqüentadores não permitindo a entrada de crianças e adolescentes, exigindo-lhes prévia comprovação de maioridade. O descumprimento da decisão judicial implicará na autuação do estabelecimento infrator e conseqüente procedimento administrativo, com aplicação de multa de três a vinte salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, além do fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

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