app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Cidades

Lei mais rígida encoraja mulheres a denunciar crimes de importunação

Segundo a Segurança Pública, delegacias do Estado registraram 137 ocorrências desse tipo no ano passado

Por Rogério Costa | Edição do dia 27/01/2024 - Matéria atualizada em 27/01/2024 às 04h00

As situações que envolvem um beijo forçado em alguém, um toque desautorizado, um apalpar não permitido para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento são caracterizadas como crime de importunação sexual.

Em 2023, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL), foram registrados 137 boletins de ocorrências desse tipo de crime, a maioria contra mulheres. A violência também ocorreu para as mulheres que disseram “não” a seus importunadores. Muitas já foram xingadas e até agredidas após rechaçar qualquer aproximação.

O dispositivo legal entrou em vigor em um período relativamente recente, no dia 24 de setembro de 2018, alterando o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual, sendo inserida no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual. O artigo descreve o crime como a prática de ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

A lei também tornou crime a divulgação ou difusão de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena prevista para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir ato mais grave.

PARADA SEGURA

Em Maceió, funciona a lei da “Parada Segura”, em vigor na capital alagoana desde 2017, que permite que as mulheres que se sintam intimidadas ou ameaçadas, possam, desde que estando dentro da rota da linha urbana, solicitar ao motorista que deseja descer do coletivo fora do ponto de ônibus.

Se algum motorista não atender ao pedido de parada fora do ponto, isso pode ser denunciado pelo número (82) 98134-6858, com os registros podendo ser feitos a qualquer hora do dia. Outra opção é pelo Disque DMTT, no número 118.

Durante o contato é preciso informar o nome e número da linha, além do local onde o fato aconteceu.

A delegada Ana Luiza Nogueira diz que o endurecimento da lei, no que tange a importunação, criminalizou uma situação que era vista com normalidade por algumas pessoas da sociedade.

“O crime de importunação sexual é o que ocorre com maior frequência. É importante diferenciar assédio sexual de importunação sexual. Com penas de 1 a 5 anos desde 2018, quando a lei se tornou mais rígida. No transporte coletivo, pontos de ônibus, praias, e sem necessidade de contato sexual. Basta tocar no corpo da vítima, nos cabelos, beijar forçadamente, sem a concordância da mesma.

Assédio sexual é diferente e normalmente envolve uma relação hierárquica entre autor e vítima, em empresas, ambiente escolar e festas.

“Hoje isso não é mais tolerado, nem poderia continuar sendo. Ainda sobre a importunação, sexual, durante muito tempo se normalizou esse tipo de conduta. Isso, felizmente, não é mais tolerado sem existir a concordância e consentimento de ambos”, disse a delegada.

Mais matérias
desta edição