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Usina e funcionário devem pagar R$ 250 mil por morte em acidente

Adolescente morreu em 2021 depois que sua motocicleta foi atingida por veículo da Serra Grande na rodovia BR-104

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A Justiça determinou que a Usina Serra Grande e um funcionário da empresa deverão pagar indenização de R$ 250 mil por causa de um acidente de trânsito que causou a morte de uma adolescente, em julho de 2021. A sentença do juiz Kleber Borba Rocha, da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, foi publicada nessa quinta-feira (15)..

O acidente ocorreu na BR-104, no município de São José da Laje. De acordo com as investigações, a causa teria sido desatenção do motorista, que realizou conversão à esquerda, colidindo com a motocicleta onde estava a vítima.

Em contestação, a usina alegou que o motorista sinalizou e realizou a manobra no momento adequado. Declarou, ainda, que o funcionário solicitou a pessoas que estavam no local que telefonassem para a emergência.

Para o magistrado, o acidente foi causado pela conversão feita de forma arriscada, colocando em risco quem passava pela via.

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“Mesmo aguardando no acostamento, antes de iniciar a manobra de conversão à esquerda, deveria o réu certificar-se que poderia completá-la sem perigo, o que é evidente que não ocorreu no caso concreto, diante do acidente ocorrido. Logo, imprudente a sua conduta ao não agir com a devida cautela e atenção legalmente requerida”, afirmou o juiz na sentença.

O valor da indenização por danos morais deverá ser pago pela empresa e pelo motorista, de forma solidária, à mãe da vítima, autora do processo.

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