Cidades
Presidente do STF pede eleva��o do n�vel da campanha pol�tica
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que o País precisa deixar de lado a busca de escândalos e voltar os olhos para as idéias dos candidatos à Presidência da República. Após receber em seu gabinete uma comissão de parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT), o presidente do Supremo disse estar preocupado com as denúncias de irregularidades envolvendo o partido e o próprio candidato Luis Inácio Lula da Silva. ?Se está potencializando um lado negativo que não contribui para o aperfeiçoamento do Estado democrático de direito?, afirmou o ministro. Marco Aurélio defendeu a busca de esclarecimento dos fatos denunciados à imprensa, ?para que não se iluda a população e prevaleça a verdade?. O ministro disse ainda acreditar que o ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, tomará as providências administrativas para esclarecer as denúncias de que o candidato do PT estaria sendo investigado pela Polícia Federal a partir de um pedido mantido sob sigilo pela CPI do Narcotráfico. ?Tenho certeza que o ministro vai instaurar o processo administrativo?, afirmou o presidente do STF. De acordo com o líder da bancada do PT na Câmara, João Paulo Cunha (SP), a audiência com o presidente do Supremo teve o objetivo de mostrar a forma fraudulenta de motivar um expediente de espionagem contra o candidato do partido à Presidência da República e manifestar a disposição de investigar todas as denúncias de recebimento de propinas pelo PT na Prefeitura da cidade paulista de Santo André. Além de João Paulo Cunha, estiveram com o ministro Marco Aurélio os deputados Arlindo Chinaglia (SP), Luiz Cláudio Greenhalgh (SP), professor Luizinho (RJ), Luis Sérgio (RJ), Pedro Celso (DF), Iara Bernardi (SP), Henrique Fontana (RS), Fernando Ferro (PE) e Valdir Pires (BA). STF mantém limites no horário eleitoral gratuito O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor o dispositivo da lei (9.096/95) dos partidos políticos, que vedou que filiado de uma legenda participe da propaganda partidária de outra agremiação. O Plenário negou a liminar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2677) movida em conjunto pelo Partido Popular Socialista (PPS), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) para suspender o disposto no artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei 9.096/95. Por maioria - vencido o presidente do STF, ministro Marco Aurélio - o Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Maurício Corrêa. O relator rejeitou as alegações dos partidos contra a disposição legal e julgou que o programa partidário visa à difusão de idéias e interesses comuns de um partido político, ?de modo específico, assim limitando, para que o privilégio não se transforme em desvio de seus reais objetivos?, julgou o ministro Corrêa. ?A violação dessa regra acabaria por desigualar as forças políticas em uma determinada eleição, visto que antes mesmo do período reservado à propaganda eleitoral a coligação já poderia apresentar-se aos eleitores sob o disfarce de programa partidário que se revela inaceitável?, considerou Maurício Corrêa. Ainda conforme o ministro-relator, a propaganda partidária ?não tem e não pode ter conotação eleitoral?. Voto vencido, o ministro Marco Aurélio julgou que na hipótese de uma coligação não haveria pessoa estranha ao partido responsável pelo programa, conforme prevê a lei 9.096/95. O presidente do Supremo considerou que em período pré-eleitoral não haveria como impedir a veiculação de idéias que eventualmente favorecessem uma pré-candidatura.