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Nº 5759
Cidades

Restrições reduzem circulação de armas de fogo em Alagoas

Apenas três requerimentos para aquisição de armamento foram protocolados em maio no Estado, contra 32 em janeiro

Por Regina Carvalho | Edição do dia 08/06/2024 - Matéria atualizada em 08/06/2024 às 04h00

Em janeiro deste ano foram protocolados 32 requerimentos sobre a aquisição de arma de fogo em Alagoas, dos quais 21 foram deferidos. Já no mês de maio, o número de pedidos caiu para 3. Uma redução de 90% da circulação de armamento no estado em relação ao início do ano. O motivo para essa queda brusca são as restrições impostas pelo Decreto n.º 11.615/2023.

Criado com a meta de limitar o número de armas por cidadão e assinado em 21 de julho deste ano, o Decreto nº 11.615 é a nova regulamentação da Lei 10.826/2003, que trata sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Segundo informações da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, em fevereiro de 2024, das 37 solicitações feitas, 24 foram deferidas. Em março, dos 49 requerimentos de autorização para aquisição de armas de fogo realizados, apenas 17 foram deferidos. Já em abril, 21 foram feitos à PF e apenas 6 foram deferidos. Por fim, em maio, apenas 3 pedidos foram feitos, tendo sido todos deferidos.

“O número de requerimentos de autorização para aquisição de armas de fogo em Alagoas apresentou um aumento entre os meses de janeiro e março do corrente ano e, em seguida, uma vertiginosa queda nos meses subsequentes. É possível afirmar que a circulação de armas teve uma redução nos quatro primeiros meses em Alagoas”, destaca a Polícia Federal.

Levantamento da PF, as profissões que mais solicitam porte de arma são aquelas relacionadas com a segurança pública, com destaque para a categoria dos servidores da segurança prisional.

CONTROLE

“À medida que os pedidos diminuem, naturalmente, as concessões tendem a diminuir porque os critérios atualmente estão mais rigorosos do que a legislação anterior. A lei tornou-se mais restritiva em relação a concessão de número de armas e munições e isso gera naturalmente uma diminuição também na circulação das armas para o público”, explica Leonardo de Lima e Silva, delegado-chefe da Delegacia de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal em Alagoas.

Na avaliação do delegado federal, é muito cedo para fazer uma avaliação, até mesmo do ponto estatístico, sobre o impacto dessas restrições no índice da violência.

“Eu acredito ser prematuro emitirmos uma avaliação se a redução do número de arma de fogo, se isso vai ou não representar uma redução da violência. O que a gente pode dizer é que a Polícia Federal com o passar dos anos tem se esmerado ao máximo em manter o controle cada vez mais rigoroso, porque para nós o mais importante é ter esse controle rigoroso sobre o armamento que circula na sociedade”, completa o delegado Leonardo de Lima.

QUEDA OCORREU
EM 2023

No ano passado, Sinarm (Sistema Nacional de Armas) já mostrava que houve redução significativa do número de novos registros de armas de fogo para defesa pessoal em Alagoas. Caiu de 894 em 2022 para 156 em 2023, um percentual de 82%.

A situação atual é bem diferente de anos atrás. Dados do Sinarm, órgão da Polícia Federal (PF), apontam que em 2018 foram concedidos 69 novos portes de arma de fogo em Alagoas e, no ano seguinte, 122. Um aumento de 76%.

“Os agentes da segurança pública, em função da natureza das suas atividades, têm uma maior flexibilidade de concessão, tanto da aquisição quanto do próprio porte de arma, por uma questão natural. A lei nesse aspecto ela é mais flexível no acesso ao armamento para as profissões que o risco é inerente a profissão”, destaca o delegado da PF, Leonardo de Lima.

“O decreto do governo federal impactou essa categoria (da segurança), porque apesar de não restringir o acesso ela acabou restringindo a quantidade de armamento que é possível que um agente de segurança possa ter no seu arsenal. Houve uma redução significativa com relação a esses números e é natural que a gente conclua que quando um agente podia ter seis ou oito armas em seu nome agora passar a ter bem menos”, finaliza o delegado da PF.

O Decreto

O Decreto que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios; disciplina as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições, acessórios e disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo.

De acordo com o decreto, para o cidadão comum, os limites passam a ser de 2 armas e 50 munições por ano. No caso dos atiradores desportivos, são retomados os níveis de senioridade dos praticantes e os limites de aquisição passam a ser associados a eles, passando de um limite máximo de 60 armas para 16.

Já as armas de uso restrito poderão ser adquiridas em caráter excepcional, mediante autorização da Polícia Federal e do Exército Brasileiro.

A nova regulamentação também reduz a validade dos certificados de registro de armas de fogo e retoma a comprovação da “efetiva necessidade” para a aquisição de armas, dentre outras determinações.

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