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Liberada venda de bebida em rodovia

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A Medida Provisória 415, que impedia a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais voltou à tona esta semana. Depois da Câmera dos Deputados permitir a venda em estabelecimentos situados em vias com características urbanas, foi a vez do Senado abrandar a medida governamental, derrubando algumas restrições e liberando a venda e consumo também nos perímetros rurais. Agora, a comercialização de bebidas alcoólicas fica apenas proibida em rodovias federais rurais nos feriados e datas festivas. Em Maceió, onde inúmeros estabelecimentos comercializam bebidas amparados por uma liminar expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde fevereiro, a notícia chega a dar um pouco de fôlego. |FB ///

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