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Justi�a torna v�lidos exames supletivos feitos pela Etcal

Os certificados de exames supletivos realizados pela Escola Técnica do Comércio de Alagoas (Etcal) voltaram a ter validade. Uma liminar concedida pelo juiz plantonista da 2ª Vara da Capital, Jerônimo Roberto dos Santos, revogou a resolução nº 24 do Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE-AL). A resolução invalidava os documentos emitidos pela Etcal a partir de 1998 e pela Escola Técnica de Comércio (Etcom), em qualquer época. A liminar não concede direitos à Etcal, que promoveu 5.698 exames de 1998 a 2002, de realizar novos exames, mas dá validade aos que foram feitos até agora, explica Élcio Verçosa, presidente do CEE. Ele afirma, também, que a liminar se refere apenas à Etcal, uma vez que a Etcom não possuía nenhuma autorização anterior para a realização de exames supletivos. Segundo Élcio, a resolução do conselho foi baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), aprovada pelo Congresso Nacional em 1996, e do parecer nº 11/2000 do Conselho Nacional da Educação. Com a anulação dos certificados emitidos pela Etcom e Etcal, o Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja/SEE) publicou um novo edital para que as pessoas que tiveram seus certificados anulados pudessem se escrever, gratuitamente, nos exames que serão realizados nos dias 27 e 28 deste mês pela SEE. Com a revogação da resolução do Conselho, somente os alunos que fizeram prova pela Etcom devem comparecer ao exame, explicou o professor Anildo Rosso, coordenador do Proeja.