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sábado, 10/05/2025 | Ano | Nº 5964
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DECISÃO

Justiça dá andamento à ação contra Braskem por danos morais

DPE alega que mineradora impôs um acordo unilateral e abre caminho para que indenizações sejam revistas

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Moradores cobram que indenização de imóveis seja revisada
Moradores cobram que indenização de imóveis seja revisada | Foto: Ailton Cruz

O juiz André Granja, da Justiça Federal em Alagoas, rejeitou os argumentos apresentados pela mineradora Braskem e deu prosseguimento à Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE). A ação questiona os valores pagos a título de danos morais às vítimas do afundamento do solo em Maceió, causado pela multinacional.

Com a decisão, o processo segue para a fase de produção de provas, abrindo a possibilidade de revisão e recálculo das indenizações, conforme pleiteado pela Defensoria Pública. A DPE alega que a Braskem impôs um acordo unilateral e prejudicial, aproveitando-se da vulnerabilidade dos moradores. Entre os pontos levantados pela Defensoria estão os valores fixos de indenização de R$ 40.000,00 por núcleo familiar, sem considerar o número de vítimas ou os impactos individuais.

Com a decisão, o processo segue para a fase de produção de provas, abrindo a possibilidade de revisão e recálculo das indenizações, conforme pleiteado pela Defensoria Pública. A DPE alega que a Braskem impôs um acordo unilateral e prejudicial, aproveitando-se da vulnerabilidade dos moradores. Entre os pontos levantados pela Defensoria estão os valores fixos de indenização de R$ 40.000,00 por núcleo familiar, sem considerar o número de vítimas ou os impactos individuais.

Outra questão contestada pela Defensoria é o condicionamento da indenização dos danos materiais à aceitação da indenização por danos morais. O defensor público Ricardo Melro também questiona a exigência da transferência da posse/propriedade dos imóveis como condição para o pagamento da indenização.

A Braskem, por sua vez, alega que a ação da DPE representa um atentado à segurança jurídica, uma vez que a própria Defensoria concordou previamente com os termos do acordo coletivo que originou o Programa de Compensação Financeira (PCF). A empresa argumenta que a DPE assinou e homologou os acordos que estabeleciam os critérios de indenização e a exigência da transferência dos imóveis.

O juiz federal rejeitou todas as preliminares apresentadas pela Braskem. Na decisão, o magistrado argumenta que o ordenamento jurídico brasileiro permite a anulação ou a rescisão de acordos homologados judicialmente. Ele cita que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o uso da Ação Civil Pública para questionar a validade de acordos homologados, especialmente quando há alegação de prejuízo ao interesse público. O magistrado também afirmou que os prazos de decadência e prescrição alegados pela Braskem não se aplicam ao caso.

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