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Lei prop�e modifica��es fundamentais

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Cinco modificações fundamentais foram propostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A primeira foi a substituição da figura da criança em situação irregular pelo conceito de cidadão-criança: sujeito de direitos individuais e coletivos. A segunda mudança é a confirmação, através das leis, que a família é, indiscutivelmente, o ambiente mais adequado para promover a educação e o desenvolvimento desses pequenos cidadãos, conforme a experiência tem demonstrado, mesmo sendo uma família substituta. O estatuto institui o município como responsável pela definição e execução das políticas, programas e ações mais adequadas ao atendimento de crianças e jovens, com a colaboração das outras instâncias da organização política e social do País. Ele assegura, ainda, prioridade absoluta para este atendimento. O quarto ponto é a criação dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, com ativa participação da sociedade civil no planejamento, acompanhamento, execução e avaliação das ações pertinentes à infância e a juventude. Trata-se do exercício da democracia representativa e participativa e o quinta modificação é a de devolver ao Poder Judiciário o exclusivo exercício da função judicial. Denúncias ?O Estatuto da Criança e do Adolescente conseguiu despertar a sociedade em geral para a necessidade de denunciar os problemas que envolvem nossas crianças e jovens, é uma lei socializada, que vem formando consciência e implica numa maior participação social?, diz a presidenta do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Maceió, das regiões 4 e 6, Marta Célia Cavalcante. No conselho, ela recebe denúncias diárias envolvendo menores que precisam ser amparados pela legislação. Marta descreve o Conselho Tutelar como operador da lei, cujo objetivo é coibir a violação dos direitos, zelar e viabilizar a proteção integral à criança e ao adolescente.

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