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TARIFA SOCIAL

1,7 milhão de alagoanos serão beneficiados com gratuidade na tarifa de energia elétrica a partir de julho

Mudança visa reduzir o impacto da conta de luz sobre as famílias de baixa renda

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Em Alagoas, 1,7 milhão de pessoas poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica
Em Alagoas, 1,7 milhão de pessoas poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica | Foto: Foto: Divulgação/Equatorial

A partir de 5 de julho de 2025, mais de 1,7 milhão de alagoanos, representando 52,7% da população do estado, poderão ter a tarifa de energia elétrica totalmente isenta, conforme as novas regras da Tarifa Social. A medida, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante que famílias com consumo de até 80 kWh mensais terão a totalidade da tarifa de energia elétrica coberta pelo governo.

Em Alagoas, 485 mil unidades consumidoras serão beneficiadas com essa gratuidade, o que representa 6% do total de famílias potencialmente aptas na região Nordeste. A mudança visa reduzir o impacto da conta de luz sobre as famílias de baixa renda, especialmente em um momento em que muitas enfrentam dificuldades financeiras. A Tarifa Social de Energia Elétrica abrange, em nível nacional, 17,39 milhões de famílias — mais de 60 milhões de pessoas — e é um passo importante na reestruturação do setor elétrico, promovendo a justiça tarifária e oferecendo alívio para milhões de brasileiros.

Para se qualificar para a Tarifa Social, a família deve atender a um dos seguintes requisitos: estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou estar no CadÚnico, com renda mensal de até três salários-mínimos, e ter um membro da família que precise de equipamentos que demandem o uso contínuo de energia elétrica por motivos de saúde.

O benefício será concedido automaticamente a todas as famílias que atendem aos requisitos, sem necessidade de solicitação. A isenção será aplicada ao contrato de fornecimento de energia elétrica da família, desde que a pessoa responsável pelo contrato esteja entre os beneficiados pelos programas sociais mencionados.

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