Compensação
Defensoria quer indenização de R$ 4 bi para donos de imóveis desvalorizados
Ação contra a Braskem abrange cerca de 22 mil unidades no entorno dos bairros afetados pela mineração


A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Braskem para que moradores e proprietários de imóveis situados no entorno das áreas desocupadas, em razão do afundamento do solo em bairros de Maceió, sejam indenizados pela desvalorização desses bens.
Avaliada em R$ 4 bilhões, a ação abrange cerca de 22 mil imóveis localizados nos bairros do Farol, Pinheiro, Bom Parto, Bebedouro, Gruta de Lourdes, Pitanguinha e Levada. Embora estejam fora das zonas oficialmente classificadas como de risco, essas áreas sofrem prejuízos concretos decorrentes do crime ambiental provocado pela mineradora.
“Trata-se de Ação Civil Pública baseada em fatos tão evidentes e notórios que qualquer tentativa de negá-los já roça o deboche. A brutal desvalorização dos imóveis no entorno do chamado ‘mapa 00’ — atingindo as áreas de criticidade 01 e demais localidades nas imediações que oficialmente não estão em zona de criticidade — decorre diretamente da mineração irresponsável (senão criminosa) conduzida pela empresa que tristemente ostenta o título de maior destruidora de Maceió: a Braskem. De um estudante do ensino médio a um pós-doutor em física quântica aplicada, todos já compreenderam o óbvio: ninguém quer, ou paga, o que esses bens realmente valiam antes do desastre”, diz trecho da ação, assinada por cinco defensores públicos.
O documento apresenta um parecer técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) que comprova a queda nos valores imobiliários nas áreas vizinhas aos bairros evacuados — o oposto do que vem sendo registrado em outras regiões de Maceió. “Enquanto Maceió, em 2023, figurou no topo do FipeZap, com ‘honrosos’ 16% de valorização por metro quadrado — e o índice de 2025 segue apontando para cima — os imóveis das áreas aqui tratadas viveram um enredo à parte. Nada de alta, nada de valorização. O que tivemos foi um espetáculo à parte: o contra-FipeZap. Uma espécie de ‘valorização ao avesso’, onde os preços despencam à medida que o solo cede. É o colapso disfarçado de bairro. Uma bolha que não estourou — foi afundada. Ou seja: não só houve uma desvalorização real, houve também a perda de uma valorização que já era praticamente certa. É o famoso ‘deixou de ganhar’ turbinado por ‘perdeu o que tinha’”, completam os defensores.
Na ação, a Defensoria pede que o Judiciário reconheça o nexo causal entre as atividades da Braskem e a desvalorização dos imóveis localizados nos bairros mencionados. A condenação solicitada inclui a determinação de que o valor a ser pago a cada proprietário corresponda à diferença entre o preço atual do imóvel e o valor estimado que ele teria caso o desastre não tivesse ocorrido.
Para o cálculo das indenizações, os defensores pedem que também sejam levados em conta: o tempo de residência das vítimas, os danos psicológicos sofridos, a situação estrutural dos imóveis e a perda da qualidade de vida decorrente da interrupção de serviços e do isolamento social nas áreas atingidas.
A ação também aborda os impactos sociais da degradação urbana nos entornos dos bairros evacuados, como a sensação de abandono e o aumento da criminalidade.
“Ruas que já foram cheias de vida agora são ocupadas por medo, silêncio e grades. O bairro apodrece, e os imóveis apodrecem junto. A desvalorização deixa de ser só imobiliária: vira social, psicológica, existencial”, afirma o documento protocolado na Justiça.