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STJ suspende pagamento de indeniza��o � fazendeira

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, concedeu liminar ao Banco do Brasil (BB) para suspender o pagamento de indenização de R$ 1.335.847,40 à fazendeira Maria do Socorro Montenegro do Amaral. O ministro Vidigal expôs, na decisão, que o repasse do dinheiro pleiteado, neste instante do processo, poderia resultar em ?dano irreparável? ou de ?dificílima reparação à instituição financeira?. No dia 25 de outubro de 2001 a fazendeira Maria do Socorro Montenegro do Amaral entrou com uma ação junto à Vara Cível da Comarca de Atalaia, pedia indenização por danos materiais e lucro cessante contra o Banco do Brasil porque duas propriedades adquiridas junto à instituição financeira eram menores do que a discrição. Segundo a proprietária, a Fazenda Genipapo teria 340,9269 hectares e não 409,48 hectares e a Fazenda Caradaço contaria com uma área de 472,80 hectares e não 552,40 hectares. Deste modo, as duas fazendas tinham 148,16 hectares a menos em relação à área adquirida. No curso do pedido da liminar, o advogado do BB Nelson Buganza Júnior achou estranho o fato de que a Justiça de Atalaia ter determinado o imediato pagamento da indenização sob pena de prisão para os gerentes do banco Jurandir Pereira Cavalcante e Marcelo Araújo Acioli. Segundo ele, em apenas oito meses do início do processo a Vara Cível de Atalaia procedeu o julgamento da ação impetrada por Maria do Socorro. Na análise do pedido de liminar, o vice-presidente do STJ entendeu a existência de precedentes para conceder a liminar. até ulterior pronunciamento deste Superior Tribunal de Justiça.

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