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MEDIDA DE SEGURANÇA

Crianças e adolescentes ameaçadas de morte passam a ter proteção do Estado

Neste ano, AL voltou a executar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

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Atualmente, cerca de 60% das solicitações de inclusão no programa envolvem crianças e adolescentes sem guarda familiar.
Atualmente, cerca de 60% das solicitações de inclusão no programa envolvem crianças e adolescentes sem guarda familiar. | Foto: Divulgação/ Via Agência Brasil

Para sobreviver às intimidações de um traficante, um jovem precisou deixar Alagoas, onde nasceu e cresceu. Em outra região do estado, uma criança enfrenta a rotina de violência doméstica, com risco de morte para ela e a mãe. Já em Maceió, um adolescente testemunhou um homicídio e, desde então, é ameaçado de morte pelos assassinos.

Pessoas envolvidas em situações como essas podem contar, a partir de agora, com um programa de proteção do Estado destinado a vítimas submetidas a grave ameaça ou risco iminente de morte. Trata-se do PPCAAM (Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte), gerido pela Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef).

Atualmente, cerca de 60% das solicitações de inclusão no programa envolvem crianças e adolescentes sem guarda familiar, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O público-alvo do programa são crianças e adolescentes em situação de grave ameaça, incluindo jovens de até 21 anos egressos do sistema socioeducativo. A iniciativa pode estender a proteção a pais ou responsáveis, cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes, dependentes e demais conviventes habituais da pessoa ameaçada.

Em 2025, cinco casos em Alagoas foram encaminhados ao PPCAAM para entrevistas, mas apenas um se enquadrou nos critérios e está sob proteção. Os protocolos de segurança são sigilosos, mas um dos requisitos primordiais para a inclusão depende da aceitação da própria criança ou adolescente, que precisa assumir responsabilidades para garantir a própria segurança.

Entre as medidas, pode estar a mudança de território. Nesses casos, o programa assegura todas as condições necessárias para uma permanência digna no novo ambiente.

PROTEÇÃO INTEGRAL

A secretária de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência, Tereza Nelma, explica que o PPCAAM tem por finalidade assegurar medidas de proteção que preservem a integridade física e prestem assistência a crianças e adolescentes em situação iminente de ameaça de morte, assim como a seus familiares.

No Brasil, o programa foi criado em 2003, instituído pelo Decreto nº 6.231/2007 e substituído pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018. Em Alagoas, foi regulamentado pelo Decreto nº 4.118, de 1º de abril de 2009, mas permaneceu alguns anos inativo.

A Secdef contratou uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para executar o programa: o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) Zumbi dos Palmares.

A superintendente de Promoção, Fortalecimento e Garantia da Criança e do Adolescente da Secdef, Isabela Larisse, destaca que os casos encaminhados até agora envolvem situações diversas. “Não existe um modelo único de proteção. Cada criança, adolescente e sua família têm um plano específico, construído pela equipe técnica estadual, que envolve diversas dimensões da vida”, afirma.

DENÚNCIAS

Dados do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mostram que foram registradas 2.380 denúncias relacionadas a crianças e adolescentes em Alagoas, envolvendo 13.511 violações (um mesmo caso pode conter mais de uma violação).

A juíza Marina Gurgel da Costa, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Penedo/AL, integrante da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAL e coordenadora do Comitê Gestor da Primeira Infância do TJAL, explica que a inclusão da criança ou adolescente é um procedimento judicializado, que corre em segredo de Justiça, e pode ser provocada pela Defensoria Pública, Ministério Público ou por órgãos do sistema de garantias da criança e do adolescente, como o Conselho Tutelar.

Ela acrescenta que o PPCAAM prevê medidas de proteção voltadas a afastar o menor do foco da ameaça, mediante avaliação cuidadosa e técnica de cada caso. “Importante destacar que crianças e adolescentes são vítimas e merecem a proteção do Estado diante das mais variadas formas de violência, principalmente aquela que ameaça suas vidas”, reforça a juíza

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