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AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

AL tem primeiro caso de acolhimento familiar com irmãos de 4 e 7 anos

Medida inédita no estado marca avanço na proteção de crianças em situação de vulnerabilidade

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Imagem ilustrativa da imagem AL tem primeiro caso de acolhimento familiar com irmãos de 4 e 7 anos
| Foto: Ilustração

Dois irmãos, uma menina de quatro e um menino de sete anos, foram encaminhados para uma família acolhedora de Maceió no último dia 21 — um caso inédito em Alagoas. O procedimento foi autorizado pela juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital, da Infância e Juventude.

“É bastante comum os acolhimentos institucionais, mas agora estamos com o primeiro caso de sucesso do acolhimento familiar, que ocorre quando crianças e adolescentes retirados de sua família de origem são cuidados por outra família, chamada de família acolhedora”, afirmou Lidiane Guedes, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes).

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), que pode durar até seis meses e contempla crianças e adolescentes, é uma política de assistência social e integra as medidas de alta complexidade do sistema de proteção.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar tem prioridade em relação ao acolhimento institucional.

“A ideia é que mais famílias se proponham ao serviço, que é voluntário, para que possam cuidar, em suas casas, dessas crianças até que a equipe responsável pelo acolhimento consiga refletir junto à família de origem sobre a possibilidade de restabelecimento da função protetiva”, explicou Lidiane.

O acolhimento familiar é temporário e uma das condições é que a família acolhedora não esteja no Cadastro Nacional de Adoção. Não há, portanto, qualquer perspectiva de adoção. A criança permanece sob os cuidados da família acolhedora até que sua família de origem recupere a capacidade de cuidado. A situação difere da adoção, que ocorre apenas quando o poder familiar é destituído.


Na decisão, a juíza Fátima Pirauá levou em conta o melhor cenário para a saúde e bem-estar das crianças, que estão em fase de desenvolvimento e precisam ter seus direitos fundamentais assegurados. “Quando acaba o período de no máximo um ano e oito meses, a gente tenta primeiro o retorno à família biológica. Se não der certo, parte-se para a adoção. Esse é um programa muito importante”, destacou a magistrada.

O QUE É O SFA?

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública que oferece proteção integral e temporária a crianças, adolescentes ou grupos de até dois irmãos, inseridos em uma família acolhedora cuidadosamente selecionada, capacitada e acompanhada por equipe técnica. O objetivo é garantir segurança, afeto e convivência familiar e comunitária.

O SFA é uma medida protetiva excepcional e provisória aplicada por decisão judicial, destinada a crianças e adolescentes afastados de sua família de origem em razão de situações de violência ou violação de direitos.

Podem ser acolhidos menores de 0 a 18 anos que, em razão de risco pessoal ou violação de direitos, foram afastados judicialmente de suas famílias, após esgotadas todas as alternativas de permanência com a família nuclear ou extensa.

COMO PARTICIPAR

Para se candidatar ao SFA, é necessário enviar um e mail para familiaacolhedorama[email protected], ou comparecer pessoalmente à sede do serviço, localizada na sala 104 do Empresarial Norcon, na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Mangabeiras. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Tornar-se uma família acolhedora exige comprometimento. O primeiro passo é manifestar interesse preenchendo o formulário. Após isso, a equipe técnica do SFA agenda uma reunião para apresentar o funcionamento do programa e esclarecer dúvidas.

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