A PARTIR DE JANEIRO
Condutores de ciclomotores devem ter autorização e CNH
Alagoas possui 20.284 ciclomotores registrados, conforme informações do Detran


A partir de janeiro de 2026, as diretrizes da Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entram em vigor e vão atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (veículos que possuem um motor próprio para se movimentarem), incluindo patinetes e skates.
Alagoas possui 20.284 ciclomotores registrados, conforme informações do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/al).
Os ciclomotores devem obrigatoriamente ser registrados, licenciados e emplacados junto ao Detran/AL. Para conduzir esses veículos será necessário ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Na avaliação de Fábio Barbosa Melo, mestre em Engenharia de Transportes e especialista em Gestão de Sistemas Urbanos de Transporte, o regramento já é tardio e consequência do caos que é implantar uma nova forma de mobilidade, de maneira massiva, sem ter infraestrutura e clareza de sua correta utilização.
“Uma coisa que deveria ser benéfica se torna problemática. Andando de bicicleta na ciclovia da Fernandes Lima, já me deparei algumas vezes com ciclomotores elétricos, que começam a proliferar em Maceió, e é bem assustador dividir aquele espaço com alguns deles por seu porte e sua velocidade”, avalia Fábio Barbosa.
Na opinião do especialista em trânsito, o principal ponto é definir claramente como e onde esses ciclomotores poderão circular (pela regra, não podem circular em ciclovias ou ciclofaixas), principalmente os de maior potência e que atingem até 50 km/h de velocidade.
“A questão da habilitação é uma questão de responsabilização legal em caso de ocorrência de sinistros. Faz sentido que não seja permitido o uso por menores de 18 anos. A do uso do capacete, infelizmente tem que ser cobrado por lei porque, por simples questão de falta de consciência, muitas pessoas se abstêm e aumentam a severidade das lesões quando acontece algum sinistro”, afirma o especialista em trânsito.
Se a bicicleta elétrica tiver acelerador ou atingir velocidade superior a 32 km/h, já é classificada como ciclomotor e precisa ser registrada e conduzida por condutor habilitado. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo para regularização termina em 31 de dezembro de 2025.
Para os ciclomotores que já possuem número de identificação veicular (VIN) e estão cadastrados na Base Nacional de Veículos, o processo de emplacamento deve ser feito com apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e demais documentos exigidos.
A reportagem pergunta a Fábio Barbosa se acredita que essas mudanças podem contribuir para um trânsito mais seguro.
“Acredito que a legislação de trânsito brasileiro é muito boa. Essa também é boa apesar dessas exigências serem tardias. Mas antes tarde do que nunca. É uma consequência da evolução da mobilidade. Esses equipamentos são bastante úteis se bem usados. São acessíveis para população, econômicos, amigáveis ao meio ambiente. Para se tornar mais seguro e útil, é importante que siga regras claras e que sejam devidamente fiscalizados”, finaliza.
Normas
Para conduzir ciclomotores em vias públicas é obrigatório ter mais de 18 anos e possuir a ACC ou CNH na categoria A. Lembrando que o que compete ao Detran é o registro, emplacamento e licenciamento dos que se enquadram como ciclomotores, ou potência acima. Os equipamentos de mobilidade autopropelidos fogem da competência do órgão. Cabe ao município regulamentar o uso nas vias.
A Resolução também estabelece que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via é responsável por regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas.
*Com assessoria
