Cidades
Sindifisco vai � Justi�a contra previd�ncia estadual
A diretoria do Sindicato do Fisco de Alagoas (Sindifisco) deu entrada ontem, pela manhã, com ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de medida cautelar, junto ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL), José Areias Bulhões, solicitando alterações no texto da Lei Estadual Nº 6.288, de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência Estadual dos Servidores Públicos. A seccional vai realizar um estudo no texto da lei para se posicionar sobre a solicitação do sindicato. Caso sejam confirmadas as distorções detectadas, a Ordem irá encaminhar o caso para a OAB Federal, que por sua vez solicitará o ajuizamento da inconstitucionalidade do regime ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello. Distorções Na ação, a diretoria do Sindifisco argumenta a inconstitucionalidade de vários pontos da lei, como por exemplo, a proibição de ajuizamento de ações que visem à inscrição de beneficiários e percepção de benefícios; veda o direito a prestações anteriores a inscrição; forma um fundo previdenciário com recursos de impostos e royalties e fere os parágrafos 14 e 15 do Artigo 40, quando impõe o regime complementar aos servidores que ingressaram no serviço público anterior à vigência da lei. Na avaliação da presidente do Sindifisco, Lúcia Beltrão, os servidores foram penalizados a partir do momento em que o novo regime manteve a alíquota de 11% de desconto sobre a remuneração para manutenção de um fundo previdenciário, excluindo a assistência médico-odontológica. ?É obscura ainda a fonte garantidora da integralidade dos proventos daqueles servidores que se aposentarem após um ano da vigência da lei em questão?, acrescenta Lúcia.