Cidades
Crimes de tr�nsito sem puni��o severa
Os processos relacionados a acidentes de trânsito com vítimas são cada vez mais numerosos nos grandes centros urbanos e ocupam cada vez mais a Justiça. Tanto que em Maceió existe uma vara específica para esse fim ? a 14ª Vara Cível. Mas as lesões corporais, danos materiais e até mesmo os homicídios provocados por condutores dirigindo veículos automotores dificilmente resultam em pena de detenção para os responsáveis, nem mesmo quando o acidente é provocado por um motorista embriagado. Em parte, por causa da dificuldade de provas, principalmente em relação à embriaguez, já que o condutor não é obrigado a se submeter aos testes de bafômetro. Por outro lado, a lei é benéfica, possibilitando a todos os envolvidos em delitos de trânsito a prerrogativa de penas alternativas, como a suspensão do direito de dirigir, pagamento de fiança ou prestação de serviços à comunidade, mesmo nos casos em que o condutor estava bêbado. ### Em Bebedouro, carro arrasta rapaz na Ladeira do Calmon A prerrogativa da pena alternativa é cabível nos casos em que não foi constatado dolo ? ou seja, a intenção de praticar o crime. E o próprio juiz Roldão reconhece: é difícil estabelecer o caráter doloso, quando se trata de um acidente em que, em tese, não havia a intenção de matar ou de lesionar alguém. Até mesmo em casos em que foi confirmada a embriaguez do motorista, como o acidente que matou três pessoas e feriu outras oito, num ponto de ônibus em frente ao Shopping Iguatemi, em 2006, o motorista Anderson Cleyton Fernandes foi julgado e condenado a nove anos de detenção, por triplo homicídio culposo. Mas a condenação foi convertida em pena pecuniária e prestação de serviços comunitários. ### Pai que perdeu a filha ainda espera por justiça No acidente do Iguatemi, o motorista Anderson Cleyton Fernandes dos Santos não conseguia esconder o estado de embriaguez. O próprio juiz confirmou a intensa culpabilidade do reu, tendo em vista a manifesta imprudência ao dirigir em velocidade incompatível para a via, sob efeito de bebida alcoólica, mas, considerando que ?agiu de forma involuntária, não tendo a intenção de causar o acidente, muito menos de matar ou lesionar as vítimas?, o condenou por homicídio culposo ? sem intenção de matar. O eletricista Cícero José contesta. ?Se você pega uma arma, sai com ela, se envolve numa confusão e mata alguém, houve dolo? É a mesma coisa de você se embriagar, pegar um carro e sair dirigindo em alta velocidade. Você pode não ter pensado em matar ninguém, mas se ?armou? para matar. Não houve uma falha mecânica no carro. Houve uma grande irresponsabilidade humana?, argumenta o pai da menina Israiane. ### Desatenção gera boa parte dos acidentes Na maioria dos casos, os crimes de trânsito têm uma relação muito próxima com a imprudência, a desatenção, ou com estado de embriaguez do condutor, o que parece aumentar a sensação de revolta e a ânsia por justiça entre os familiares das vítimas. No caso da servidora pública Micheline Toledo, a hipótese de embriaguez chegou a ser levantada por testemunhas, mas ela nega, por meio de seu advogado José Fragoso, que estivesse sob efeito de bebida alcoólica ? até porque, segundo ele, Micheline está se recuperando de uma cirurgia recente, e não pode beber. Mas, provavelmente, houve imprudência. ?Uma desatenção, um descuido qualquer que seja, no trânsito, pode ser fatal?, observa o juiz Roldão Oliveira. E foi. De repente, ela perdeu o controle da direção, jogou o carro contra um contêiner que estava à margem da pista, na Avenida Jatiúca, e esmagou o pedreiro, que estava numa moto com uma pessoa na carona. ### Vara de Trânsito busca agilizar os processos Os crimes de trânsito ocupam uma parcela considerável da Justiça. Tanto que em Maceió a 14ª Vara Cível trata exclusivamente dos processos dessa natureza ocorridos na capital, caracterizados como homicídios culposos, lesões corporais e embriaguez ao volante. Além disso, tem também o Juizado Especial; o tribunal do júri, onde são julgados os casos de acidentes de trânsito caracterizados como homicídio doloso, e as comarcas do interior, que cuidam dos casos ocorridos nas respectivas jurisdições. Na Vara de Delitos de Trânsito tem, atualmente, cerca de 400 processos em andamento, só relativos a ocorrências na capital, em que houve morte ou lesão corporal grave. Antes da criação da vara específica, segundo a promotora Marluce Caldas, a maioria acabava prescrevendo. ### Pedestres também têm parcela de culpa Na maioria dos casos, os crimes de trânsito têm uma relação muito próxima com a imprudência ou com estado de embriaguez do condutor, o que parece aumentar a sensação de revolta e a ânsia por justiça entre os familiares das vítimas. Porém, nem sempre a culpa é do motorista. Na avaliação do juiz Roldão, os números da responsabilidade poderiam ser divididos igualitariamente entre condutor e vítima. Do lado das vítimas, os ciclistas contribuem com grande parcela. Em boa parte dos casos, segundo ele, os dois lados concorrem com o acidente. ///