JUDICIÁRIO
Disputa familiar: Alagoas tem 1.406 processos de guarda
Médico assassinado pela ex-companheira em Arapiraca neste mês disputava com ela a guarda da filha


Levantamento da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (APMP) mostra que 1.406 processos de guarda tramitam nas Varas de Família da Capital e de Arapiraca. Desse total, 1.208 estão em Maceió e 198 no município do Agreste.
Entre as ações em tramitação no interior estava a disputa dos médicos Nádia Tamires e Alan Carlos pela guarda da filha. O caso ganhou repercussão após o assassinato de Alan pela ex-mulher, no último dia 16 de dezembro, em frente a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na zona rural de Arapiraca. Com a morte, o processo foi extinto.
Na 10ª Vara de Família de Arapiraca tramitam 45 processos; na 7ª Vara, 118; e na 1ª Vara, 35, totalizando os 198 processos de guarda.
O juiz coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Anderson Passos, explica como funciona a tramitação dessas ações.
“Em regra, quando se ingressa com ação de guarda, o juiz já profere uma decisão liminar. De acordo com os elementos apresentados, ele pode deferir, caso haja fundamentos. Quando não há elementos suficientes, marca-se uma audiência para ouvir as partes”, afirma.
PROCESSOS TÊM PRIORIDADE
Segundo Passos, os processos costumam tramitar de forma rápida, já que envolvem interesses de crianças e adolescentes, que têm prioridade absoluta.
“Claro que, às vezes, há testemunhas que moram em outros locais e isso pode atrasar. Mas o processo de guarda deve ser julgado com a maior brevidade possível.”
Para o magistrado, não existe um “modelo ideal” de guarda, porque cada caso possui sua própria realidade. O ponto central é que a guarda, inicialmente, cabe aos pais.
“Eles exercem o que chamamos de poder familiar. Em caso de separação, busca-se manter a guarda compartilhada, porque ela preserva o máximo possível o contato da criança ou adolescente com ambos os pais”.
INTERESSE DA CRIANÇA
O magistrado lembra que, independentemente do conflito que exista entre os cônjuges, o juiz não se preocupa prioritariamente com as questões relacionadas ao divórcio.
Na ausência de um dos pais, ou se nenhum deles reunir condições para exercer a guarda, ela pode ser deferida a outros familiares próximos.
“A atuação do juiz é muito auxiliada pela equipe multidisciplinar, que é uma equipe do Tribunal de Justiça, composta por psicólogos e assistentes sociais, já treinados para trabalhar com essas situações de direito de família, situações onde há conflitos familiares”, afirma Anderson Passos. Se eventualmente não houver nenhum parente em condições de cuidar da criança, ela pode, inclusive, ir para adoção.
“Imagine que pai e mãe não tenham condições: vivem com vício de álcool ou drogas, agridem a criança. Eles podem perder o poder familiar. Sem familiares próximos capazes, a criança pode ser colocada para adoção, para que outra família assuma esse cuidado”, conclui Passos.
Não há Varas de Família em todos os municípios alagoanos, e há Comarcas que só têm uma, por exemplo.
Segundo a APMP, entre os processos da capital, 1.120 são de guarda; 82, de perda ou modificação de guarda; e 6, de guarda com genitor ou responsável no exterior.
Em 2025, o tempo médio para sentença nos processos de conhecimento foi de 494 dias, enquanto nos processos de execução o tempo médio foi de 858 dias.
