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TAC para o Réveillon: ambulantes têm prazo e festas privadas serão fiscalizadas

Encontro no MPAL define regras para festas públicas e privadas em Maceió

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MP firma TAC e reforça regras para segurança nas festas
MP firma TAC e reforça regras para segurança nas festas | Foto: Ascom/MPAL

A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Alagoas definiu, em audiência pública realizada nesta segunda-feira (2), as regras que vão orientar tanto o Réveillon público quanto as festas privadas em Maceió. O objetivo é garantir segurança, organização e respeito às normas sanitárias.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelece uma série de responsabilidades para órgãos municipais, forças de segurança e produtores de eventos privados. Entre as medidas voltadas ao uso do espaço público, a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) ficará responsável pela autorização, fiscalização e organização dos ambulantes.

Todos os interessados em trabalhar na orla durante o Réveillon deverão realizar cadastro até 15 de dezembro, com a lista final enviada ao Ministério Público até o dia 23. Além das exigências tradicionais, fica proibida a venda de bebidas em garrafas de vidro, assim como o uso de espetos de madeira.

Para evitar ocupação irregular das calçadas e impedir que mesas e cadeiras bloqueiem o fluxo de pessoas, a Semsc também assumirá o controle da disposição dos equipamentos. O órgão terá equipes em campo nos dias 30 e 31 para monitorar o cumprimento das regras. A FMAC, responsável pela programação oficial da virada, deverá entregar ao MP, até o dia 19, a lista completa de eventos públicos no Benedito Bentes e na orla.

O esquema de segurança envolverá a Polícia Militar e a Guarda Municipal. A PM terá reforço de efetivo, pontos fixos de observação e policiamento móvel. Além disso, manterá um canal direto de comunicação com os demais órgãos para agilizar respostas a ocorrências. A corporação também atuará no combate a paredões de som, que seguem proibidos em toda a extensão da orla. A Guarda Municipal ficará concentrada no ordenamento do espaço público, apoio ao trânsito e monitoramento dos bloqueios viários.

O Corpo de Bombeiros ficará encarregado da vistoria, liberação e fiscalização das queimas de fogos, tanto das realizadas pela prefeitura quanto das promovidas por condomínios e festas privadas. Todos os organizadores deverão apresentar projetos técnicos até 22 de dezembro, com detalhamento de equipamentos, distâncias de segurança e equipe capacitada. Sem essas informações, não haverá autorização para uso dos artefatos.

No trânsito, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) fará bloqueios a partir das 16h do dia 31. O fluxo de veículos será interditado entre Pajuçara e Jatiúca, e pontos de acesso serão controlados para evitar congestionamentos e manobras irregulares. A orientação é que motoristas utilizem vias alternativas e optem, sempre que possível, pelo transporte público ou por aplicativos.

Eventos privados

As regras para eventos privados também ficaram mais rigorosas. Todos os organizadores deverão garantir bombeiros civis, equipe de segurança privada regularizada, detectores de metal e sistema de câmeras. Além disso, devem apresentar ao município plantas de instalação, alvarás, informações sobre capacidade máxima e comprovação de acessibilidade. Quem realizar festas sem autorização estará sujeito a multa de R$ 40 mil, aplicada tanto aos responsáveis quanto ao estabelecimento.

Outra obrigação incluída no TAC é a instalação de coletores de vidro nas áreas de maior circulação. A prefeitura deverá reforçar a iluminação pública, especialmente nos trechos próximos a palcos, pontos de embarque e áreas de grande concentração de pessoas. A Equatorial Energia, por sua vez, terá equipes para fiscalizar e coibir ligações clandestinas, comuns em noites de grande movimento.

Também foram definidas regras para controle de ruído, limites de horário e condições para venda de alimentos. Barraqueiros e ambulantes deverão manter recipientes adequados para descarte de lixo e manter o local limpo ao término do evento. O descumprimento das obrigações pode gerar multas administrativas e responsabilização civil.

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