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MOBILIDADE URBANA

MPAL recomenda proibição de veículos motorizados em ciclovias de Maceió

Foi dado o prazo de dez dias, a partir da quarta-feira (14), para que o órgão acate a solicitação

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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que bicicletas tenham preferência de circulação em ciclovias.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que bicicletas tenham preferência de circulação em ciclovias. | Foto: Ailton Cruz

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT) a proibição da circulação de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas da capital. Foi dado o prazo de dez dias, a partir da quarta-feira (14), para que o órgão acate a solicitação.

A recomendação cita o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que as bicicletas devem ter preferência de circulação em ciclovias e ciclofaixas.

O posicionamento ocorre após divergências sobre a aplicação da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), usada por alguns setores para justificar o uso compartilhado das ciclovias entre veículos de propulsão humana e motorizados. O promotor de Justiça Jorge Dória instaurou uma Notícia de Fato e reforçou que normas administrativas não podem se sobrepor às leis federais.

O artigo 193 do CTB considera infração transitar com veículos automotores nesses locais, salvo em casos de autorização expressa. Já a Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece a prioridade dos veículos de propulsão humana sobre os motorizados.

O DMTT informou que, com o recebimento da recomendação do MPE, a ideia é ajustar a Portaria nº 0382/2024, que permite a utilização de veículos motorizados nas ciclovias da capital.

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