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Posto ter� que apresentar licen�a

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Maragogi ? O juiz da Comarca de Maragogi, André Gêda, disse ontem que a direção do posto de combustíveis Areias Belas, à margem da AL-101 Norte, precisa comprovar que o estabelecimento possui licença para continuar a comercializar Gás Natural Veicular (GNV). O magistrado concedeu liminar determinando o embargo da obra, mas esta já havia sido concluída. ?O embargo pode se transformar em demolição, desde que a parte (o posto) não apresente a devida licença?, observou o magistrado. A construção da unidade de GNV foi contestada por meio de uma ação de nunciação de obra nova movida por Solemar Vasconcelos. Ela é vizinha do estabelecimento, na Rua Embaixador Sérgio Vieira de Melo. A ação foi proposta quando o proprietário começou a erguer a plataforma para anexação de um caminhão semirreboque para fins de estocagem de GNV comprimido. ///

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