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Estado ter� que indenizar preso

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Em sessão realizada na última segunda-feira, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu manter, por unanimidade de votos, a decisão do juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Arapiraca que condena o Estado a pagar uma indenização de R$ 700 mil a José Ribeiro Wercelens Filho, preso ilegalmente acusado de assalto e formação de quadrilha. O advogado de José Ribeiro, Everaldo Patriota, informou que seu cliente ainda teria sido vítima de torturas e humilhações por várias horas, fato que acarretou sua perda de audição do ouvido esquerdo, no uso de remédios antidepressivos e inserção no programa de proteção às testemunhas, diante das ameaças sofridas pelos policiais que o torturaram. ///

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