Cidades
Toque de recolher para jovens
A multiplicação das situações de risco a que são expostos crianças e adolescentes que ficam fora até tarde e o crescente registro de atos infracionais envolvendo menores, sobretudo com drogas ilícitas, levando autoridades a adoção de medidas extremas como a restrição de permanência na rua em horários noturnos. O chamado ?toque de recolher? ainda não tem sido discutido formalmente em Alagoas, mas já vigora há quatro anos no município paulista de Fernandópolis, mediante decisão do juiz da Infância e da Juventude, Evandro Pelarin, que proíbe a permanência de menores de 18 anos nas ruas após as 23 horas. Lá, quem tem menos de 14 anos, só pode ficar fora de casa até as 20h30; quem tem entre 14 e 16 anos deve voltar para casa até as 22 horas; e mesmo quem tem entre 16 e 18 anos só tem permissão para ficar na rua, sem a companhia de um adulto responsável, até as 23 horas. ### Ausência de limite independe de classe O problema de falta de limites existe em todas as classes sociais. Na verdade, nem toda família tem o zelo e o controle existentes na casa do professor César e da adolescente Juliana ? nem na classe média, na qual eles se enquadram, e menos ainda nos bolsões da miséria, onde os pais perdem, cada vez mais, os filhos para o mundo do crime ou do trabalho precoce. Na noite de 24 de maio, a adolescente Dayane Leandra dos Santos, 14 anos, foi espancada até a morte por um grupo de aproximadamente 15 rapazes, em Riacho Doce. ### Juiz da Infância considera projeto ilegal Para ser implantada, uma lei estabelecendo toque de recolher para menores deve passar, necessariamente, pelo juizado. Mas se depender do juiz Fábio Bittencourt, da Vara da Infância de Maceió, essa determinação não ganha corpo por aqui. ?É inconstitucional e fere o direito de ir e vir. No artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não cabe toque de recolher. Dentro do princípio da legalidade, isso não pode acontecer. Imagina, um pai mandar o filho ir na esquina comprar um remédio e ele ser recolhido?, observa o juiz. Ele diz que não tem parâmetro para saber que efeito um dispositivo dessa natureza teria por aqui. ?Uma coisa é a realidade de São Paulo. Outra bem diferente é a nossa. Não vejo motivo para implantar uma medida dessa em Maceió. O que precisamos, aqui, é de espaço adequado para acolher e tratar dependentes químicos?, diz ele. ### Crise institucional dificulta proteção No entanto, Adilza Freitas observa que os problemas enfrentados pela sociedade com relação à segurança pública, acompanha dos de uma grave crise das instituições sociais, especialmente da família e da escola, tornam cada dia mais difícil proteger os filhos. As crianças e adolescentes estão entre as vítimas mais frequentes da violência, e isso acontece quando estão expostos nas ruas, mas também no ambiente doméstico. Drogas, abuso e exploração sexual, mendicância, maus tratos, violência doméstica, pedofilia, são algumas dessas modalidades. ?Esse contexto tem exigido do Estado, em determinados momentos, medidas extremas, como o toque de recolher, por exemplo?, justifica a promotora. No entanto, na sua avaliação, antes da aplicação de uma medida como essa, é preciso tratar dos problemas que minam a estrutura familiar. ///