JÚRI POPULAR
Júri condena madrasta por arremessar criança do quarto andar em Maceió
MPE defendeu que o menino estava dormindo quando foi jogado e que o crime foi motivado por vingança


Adriana Ferreira da Silva foi condenada a 10 anos, dois meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, por tentar matar o próprio enteado, que tinha seis anos à época. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (25), no Fórum do Barro Duro, em Maceió.
Para a Justiça, o crime foi premeditado. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a ré agiu com frieza para se vingar do então companheiro, pai do menino.

O caso aconteceu no dia 23 de maio de 2022, no Benedito Bentes. Na ocasião, Adriana e o pai da criança, José Marcos Nascimento dos Santos, discutiram em público após ingerirem bebidas alcoólicas.
Em depoimento durante o processo, José Marcos afirmou que, depois da briga, os dois seguiram para casa por caminhos diferentes. Ao chegar ao imóvel, percebeu que algo havia sido jogado pela janela do quarto andar e pensou que fossem suas roupas. Ao constatar que se tratava do filho, começou a gritar: “Ela matou meu filho, ela matou meu filho”. Segundo ele, o filho da ré teria gritado para tentar impedir o crime.

À polícia, Adriana confessou o ato, mas alegou não ter tido a intenção de matar o enteado. No entanto, diante do Júri, afirmou que a queda da criança foi um acidente.
O Ministério Público apresentou laudos da Polícia Científica indicando que a criança foi arremessada e estava dormindo no momento do fato.
A vítima foi socorrida ao hospital com traumatismo craniano leve. “A criança vivenciava o luto pela perda da mãe havia apenas oito meses. O pai quis encontrar um lar para ela e a levou para a casa da ré, que deveria dar amor e não usar o menino para uma vingança”, afirmou a promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas.
