ERRO DE INVESTIGAÇÃO
Identidade roubada: alagoano é preso injustamente após bandido usar documento dele por 20 anos
Mesmo em liberdade, ainda sofre as consequências psicológicas do trauma e do constrangimento
Um roubo a mão armada em 2004 virou o pesadelo de um alagoano duas décadas depois. Durante esses 20 anos, um desconhecido carregou os documentos de Fernando (nome fictício) pelo Agreste de Alagoas e assumiu sua identidade: cometeu crimes, fugiu da polícia, foi preso e solto usando o nome de outro homem. Enquanto o verdadeiro Fernando envelheceu, trabalhou, se aposentou e criou família, uma ficha criminal crescia com o seu nome. Até que, em agosto de 2024, aos 68 anos, a polícia bateu à sua porta.
Ele foi preso injustamente e, mesmo em liberdade, ainda sofre as consequências psicológicas do trauma e do constrangimento. A Justiça de Alagoas determinou, no dia 10 de abril deste ano, que o Estado pague indenização de R$ 25 mil por danos morais, valor muito abaixo dos R$ 200 mil pedidos pela família.
Tudo começou às 5h30 do dia 22 de maio de 2004, quando Fernando estava com um tio e um colega na zona rural de um município do Agreste. Os três tinham saído para comprar “bolas de fumo” com a intenção de revendê-las em Arapiraca. No caminho, foram abordados por assaltantes armados que os obrigaram a se ajoelhar. Os criminosos levaram dinheiro do tio e do colega; Fernando não tinha valor algum na carteira, mas perdeu os documentos.
A violência daquele dia seria apenas o começo. Uma terceira pessoa com acesso aos documentos passou a praticar uma série de crimes, como roubos, porte ilegal de armas e participação em organização criminosa, vivendo uma vida de capturas e fugas. Toda vez que era alcançada pelas autoridades, apresentava a documentação de Fernando como se fosse sua. Com isso, Fernando passou a responder, sem saber, a duas ações penais na 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
Um dos processos atribuídos falsamente a Fernando está relacionado à posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e à formação de quadrilha, em 24 de março de 2010, em União dos Palmares. A informação chegada à polícia era de que a organização criminosa havia assassinado um policial em São José (PE). O delegado pediu a prisão temporária do suspeito e mandado de busca e apreensão para colher provas, tudo em nome de Fernando.
Enquanto as investigações sondavam equivocadamente sua identidade, Fernando seguia a vida normalmente: trabalho, família, rotina no Agreste. Foi às 9h do dia 8 de agosto de 2024 que tudo mudou. Já aposentado, aos 66 anos, ele foi surpreendido por fortes batidas na porta. Eram agentes de polícia em viaturas descaracterizadas, com mandados de prisão a cumprir.
Nos autos do processo, a defesa descreveu a prisão como uma “situação vexatória”: Fernando foi algemado diante dos vizinhos e enfrentou uma “via crucis” para provar que a acusação contra ele era injusta. No caminho para o presídio, lembrou aos policiais que tudo podia estar relacionado ao assalto de 20 anos atrás. A família, enquanto isso, recebia informações desencontradas, chegou-se a dizer à filha que o motivo da prisão seria um suposto crime de estupro.
A situação era ainda mais grave porque Fernando é acometido por doença crônica grave e já tinha a saúde mental fragilizada antes da prisão. No presídio, passou por exame de corpo de delito, teve o cabelo raspado, ficou sem os remédios habituais, recebeu alimentação incompatível com sua condição de saúde e conviveu com detentos de alta periculosidade.
Ficou preso por três dias. No dia 11 de agosto, a prisão foi convertida em domiciliar, com a liberdade de locomoção restrita por 33 dias. Só em 9 de setembro de 2024, após o juízo da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares reconhecer expressamente a troca de identidade, a prisão domiciliar foi relaxada.
A defesa ressalta que Fernando deveria estar aproveitando a aposentadoria e os momentos em família. Em vez disso, ficou ansioso e traumatizado, resistindo a sair de casa, com insônia frequente. Foi encaminhado a sessões de terapia com psicólogos e precisou de acompanhamento psiquiátrico, por apresentar sintomas de transtorno de estresse pós-traumático e transtorno depressivo grave, sendo medicado.
“As repercussões familiares, profissionais e sociais foram extremamente negativas, ocasionando humilhação, abalo de honra, angústia, crise emocional e comprometimento de sua saúde física e psicológica. Ademais, desencadeou-se um descontrole financeiro sem precedentes. Ele passou a contrair dívidas através de empréstimos, assim como a consumir bebida alcoólica como válvula de escape para resolver os problemas oriundos da prisão injusta”, detalhou a defesa.
Para a defesa, a prisão ocorreu por “falha grave” do Estado de Alagoas: ao longo de mais de uma década de tramitação processual, nenhuma verificação mínima de identidade foi realizada. Bastaria, segundo os advogados, comparar características físicas, assinaturas, datas de nascimento, endereços e dados cadastrais para perceber que Fernando não era a pessoa investigada.
O Estado de Alagoas, alvo do processo de indenização, isentou-se de responsabilidade. Alegou que a prisão injusta decorreu de ato exclusivo de terceiro, o ladrão que roubou os documentos em 2004, que não havia como identificar a fraude na época e que não se pode falar em erro judicial porque não houve condenação penal injusta, mas sim prisão cautelar posteriormente relaxada. O Estado argumentou ainda que não havia nexo de causalidade direto entre a prisão e os danos psiquiátricos alegados, uma vez que Fernando já apresentava condições de saúde preexistentes, e defendeu que o pedido de R$ 200 mil era desproporcional.
O juiz Kaio César Queiroz, da 4ª Vara da Comarca de Direito de Arapiraca, não aceitou o argumento. Em sua decisão, responsabilizou o Estado não pelo ato isolado do roubo de 2004, mas por uma sequência de omissões específicas e autônomas do aparato estatal ao longo dos anos.
O magistrado apontou um dos momentos mais críticos: quando o verdadeiro suspeito foi preso em flagrante, em 24 de março de 2010, e apresentou os documentos de Fernando, a polícia aceitou a identificação “sem que procedesse à verificação mínima da identidade do preso. Tal aferição poderia ser efetivada por meio de dados biométricos, confronto fotográfico ou cruzamento de informações cadastrais elementares, providência que teria revelado, desde aquele momento, a divergência entre o verdadeiro preso e o titular dos documentos”.
O juiz enfatizou que o erro perpassou toda a cadeia: desde a instauração dos inquéritos policiais, passando pelo oferecimento da denúncia, pelo recebimento desta pelo juízo criminal e pela expedição dos mandados de prisão em nome de Fernando, tudo ao longo de anos “sem que qualquer agente promovesse a devida conferência da identificação civil e criminal do investigado”.