30 DIAS DE PRISÃO
Militar é punido por acumular cargos na PM-AL e em polícias de outros estados
Agente utilizou licenças médicas e declarações falsas para esconder exercício simultâneo em três corporações
Um sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) foi punido com 30 dias de prisão e responderá a novas investigações administrativas após a confirmação de que acumulava cargos públicos ilegalmente em três estados diferentes, incluindo Alagoas.
A decisão foi publicada no Boletim Geral da corporação potiguar na última quinta-feira (16), detalhando que o servidor manteve vínculos simultâneos com a Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) e com a Polícia Penal da Paraíba, enquanto permanecia na ativa no Rio Grande do Norte. O Conselho de Disciplina reconheceu a conduta dolosa do militar, que apresentou declarações falsas para ocultar a situação.
O caso envolve um segundo-sargento que ingressou na Polícia Militar do Rio Grande do Norte e manteve vínculo com a Polícia Penal da Paraíba entre 24 de janeiro de 2009 e 4 de maio de 2019. Simultaneamente, o militar ingressou na Polícia Militar de Alagoas em 3 de julho de 2018, permanecendo na corporação alagoana até 30 de setembro de 2025. Durante esse período, o servidor não se desligou de suas funções originais na PMRN, configurando acumulação em desacordo com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A reportagem apurou que, em Alagoas, o policial atuou em unidades como o 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) e atingiu a patente de cabo. Ele recebeu vencimentos do Estado de Alagoas até outubro de 2025. No dia 5 de setembro do ano passado ele pediu ao comandante do seu batalhão licenciamento da PM-AL com a seguinte justificativa: “A presente solicitação decorre de motivos de ordem pessoal e profissional. Considerando a necessidade de dedicação integral a novos projetos de natureza militar em outro estado, bem como o interesse em buscar outras oportunidades profissionais que atualmente são incompatíveis com a condição de militar estadual em Alagoas, entendo que o licenciamento é a decisão mais adequada neste momento da minha vida”. O pedido foi atendido.
A investigação interna da PMRN revelou que o sargento utilizou períodos de afastamento médico para consolidar a presença nos outros estados. O relatório aponta que o militar realizou o Curso de Formação de Praças em Alagoas enquanto estava oficialmente de licença para tratamento de saúde no Rio Grande do Norte, período em que o porte de arma no estado potiguar estava suspenso. Além disso, a apuração documental comprovou que o investigado concorria a escalas de serviço de 24 horas na Polícia Penal da Paraíba em datas que coincidiam com suas licenças médicas na PMRN, entre maio de 2018 e fevereiro de 2019.
A intenção de ocultar o acúmulo de cargos foi um dos pontos centrais para fundamentar a punição. O processo cita que o policial firmou declarações formais, de próprio punho — em Alagoas, no dia 25 de junho de 2018, e no Rio Grande do Norte, em 14 de julho de 2024 — assegurando que não exercia outros cargos públicos.
Para o colegiado, essas declarações demonstram a presença dos elementos da culpabilidade, o que afasta a tese da defesa de que teria havido erro de interpretação das normas.
Apesar da gravidade dos fatos e da confirmação da conduta dolosa, o Conselho de Disciplina decidiu pela não exclusão do sargento. Os membros entenderam que, embora culpado das acusações, o militar não se encontra incapaz de exercer as funções inerentes ao cargo. A sanção aplicada foi de 30 dias de prisão disciplinar, classificada como transgressão de natureza grave.
Além da punição imediata, a administração militar determinou a abertura de sindicâncias para apurar condutas acessórias. Entre os pontos investigados estão a realização de atividades profissionais incompatíveis com o estado de saúde declarado, a participação em escalas de 24 horas na Paraíba com porte de arma suspenso por recomendação médica e os reflexos disciplinares da prestação de declarações falsas às duas corporações. Essas condutas são descritas no processo como de relevante gravidade.
O comando da PMRN informou que encaminhou os autos à Diretoria de Justiça e Disciplina para a execução da pena e demais providências. A situação do militar em relação aos demais estados segue sob análise administrativa específica.