VEÍCULOS ELÉTRICOS
Micromobilidade em alta expõe desafios de convivência na orla de Maceió
Com o “boom” de patinetes e bicicletas elétricas na capital alagoana, uso inadequado desses equipamentos gera conflitos e prejudica outros usuários dos espaços públicos
O uso de patinetes e bicicletas elétricas na capital alagoana nunca esteve tão em alta. Basta dar uma passada pela orla marítima para observar esses equipamentos por toda parte. Mas apesar de serem veículos que, em regra, circulam em baixa velocidade, existem determinações de uso que precisam ser seguidas e que, por desconhecimento, muitos usuários ignoram.
As reclamações dos frequentadores da orla - moradores, corredores e caminhantes - são inúmeras: bicicletas elétricas circulando com velocidades inadequadas colocando a integridade física dos pedestres em risco; equipamentos parados em qualquer lugar, bloqueando passagens e até garagens de residentes na região, e o uso de celular durante a utilização dos veículos, o que é estritamente proibido.
A regulamentação do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió, por meio da Portaria nº 049/2026, segue o que determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 996/2023 para uso desses equipamentos. Somente o que o órgão nacional deixou a cargo dos municípios regulamentarem, foi definido de maneira local.
O regramento municipal estabelece, por exemplo, os locais para uso de bikes e patinetes elétricos e as velocidades máximas permitidas em cada um deles. Importante destacar que, para o uso desses veículos elétricos não há necessidade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em Maceió, ficou estabelecido que os patinetes elétricos podem ser utilizados em calçadas e áreas para pedestres, com restrição de uma velocidade de até 6 km/h, já as bicicletas são proibidas nesses espaços; em ciclovias, ciclofaixas e outros locais compartilhados, os patinetes podem circular a uma velocidade de até 20 km/h e as bikes elétricas até 25 km/h; e também em algumas vias urbanas que tenham velocidade máxima de até 40 km/h. Em todos os casos, a utilização de capacete não é obrigatório, mas recomendado.
Além da proibição do uso de aparelho celular e outros equipamentos eletrônicos que desviem a atenção de quem está guiando o veículo, também é proibido conduzi-los após o consumo de álcool, assim como disputar corridas e obstruir calçadas e mobiliários urbanos no momento do estacionamento.
Para o especialista em trânsito Fábio Barbosa, permitir a circulação de patinetes elétricos em calçadas representa um risco. Nos demais espaços para uso, ele destaca a necessidade de sinalização e fiscalização mais rigorosas. “Sobre a adequação de velocidade, particularmente eu acho temerário permitir a circulação desses equipamentos em calçadas. Os locais onde isso poderia ser permitido devem ou deveriam ser muito bem restritos, sinalizados e sob rigorosa fiscalização dos agentes, o que não acontece nem com o tráfego convencional em Maceió. Acho ainda que o uso do capacete deveria ser obrigatório, tanto para esses veículos como para bicicleta convencional, em qualquer tipo de via. Fora isso, acho adequadas as velocidades estabelecidas para vias e ciclovias, que são os locais adequados”, afirma Fábio.
Ele aponta inúmeros erros da população ao utilizar esses equipamentos em Maceió, como o desrespeito à velocidade permitida e a não observância do limite de peso estabelecido pelos fabricantes, com mais de um adulto circulando no mesmo veículo, além de outras coisas.
“É errado não testar, em baixa velocidade, como lida com os comandos de aceleração, freio e equilíbrio. Também é temerário circular neles enquanto utiliza fones de ouvidos. Fora isso, não respeitar a prioridade dos pedestres, circular na mão errada na ciclovia, olhando para baixo ou para o lado, quando deveria olhar para frente, não respeitar velocidade, nem locais onde pode circular. Tudo isso se vê na orla de Maceió”, afirma.
Sobre as punições para quem descumpre as regras, Fábio é enfático ao destacar que as sanções nesses casos já foram alvos de discussões inúmeras vezes, mas que, como o DMTT criou a portaria seguindo as normas do Contran, nenhum dos dois fala de multas ou punições específicas para o que foi estabelecido.
“Dessa forma, a infração só é passível de punição quando se enquadrar dentro do que já é considerado infração passível de punição em outro regramento vigente, seja o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou alguma legislação municipal específica. Por exemplo, se o veículo ultrapassa o limite de velocidade da via, o condutor pode ser punido de acordo com a sanção e pena prevista para infração no CTB. No caso da portaria do DMTT, o condutor pode ser enquadrado por conduzir alcoolizado, utilizar celular ao conduzir, não respeitar a prioridade do pedestre ou colocar em risco a integridade de outros usuários. Tudo passível de punição pelo CTB, mas não de forma específica pela portaria”, detalha.
Por meio de nota, o DMTT destacou que o uso de bikes e patinetes elétricos tem como objetivo incentivar a micromobilidade urbana. Em Maceió, mais de 60 mil viagens já foram realizadas sem registro de sinistros graves, segundo o órgão
Entre as diretrizes da regulamentação, está a obrigatoriedade de que a empresa operadora promova ações contínuas de educação e conscientização dos usuários, por meio de seus funcionários, incluindo campanhas sobre uso seguro, respeito às normas de circulação e limites de velocidade. Atualmente, há em Maceió uma empresa regulamentada e credenciada para disponibilizar e gerir o uso desses equipamentos na capital e outra está em processo.
Segundo o órgão municipal, todas as viagens feitas com os equipamentos contam com cobertura de seguro, que protege os usuários e terceiros em caso de incidentes. O DMTT exige a contratação desse seguro como condição para a operação do serviço.
Sobre penalidades, o Departamento esclarece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê a aplicação de multas para veículos autopropelidos, como os patinetes elétricos. Nesses casos, eventuais sanções aos usuários do sistema compartilhado são aplicadas pelas próprias empresas operadoras, podendo incluir advertência, suspensão ou bloqueio de acesso à plataforma.
Discussão na Câmara
O estacionamento indiscriminado de patinetes e bicicletas elétricas em Maceió após o uso tem chamado a atenção da população e, essa semana, chegou ao parlamento municipal, onde o vereador Leonardo Dias protocolou um projeto de lei (PL) para regulamentação do transporte.
Entre outras coisas, o PL proíbe a circulação de patinetes elétricos em calçadas e áreas para pedestres, além de faixas verdes, canteiros e jardins. O projeto também estabelece idade mínima de 16 anos para condução e proíbe o transporte de passageiros, a não ser que o equipamento tenha estrutura adequada para mais de uma pessoa.
Seja por falta de hábito, por desconhecimento da regulamentação municipal ou por empolgação para usufruir da nova “moda” na orla de Maceió, a população tem ultrapassado limites e prejudicado outras pessoas que procuram o local para outros fins, como a prática de atividade física, por exemplo. É preciso conscientização para que as regras sejam devidamente cumpridas e a relação com o próximo possa se dar de forma tranquila e harmoniosa.