REDES SOCIAIS
Influenciadores mirins em Alagoas começam a buscar alvará judicial
Nova regra do ECA Digital proíbe a monetização de conteúdo de crianças nas redes sociais sem autorização de um juiz
Com apenas 11 anos de idade e mais de 40 mil seguidores, a influenciadora alagoana Lara Melo, a Larinha, atua nas redes sociais há uma década. O que começou como uma brincadeira transformou-se em uma atividade com parceiros comerciais e capacidade de inspirar o público infantil.
O gerenciamento do perfil no Instagram é feito integralmente por sua mãe, Michelle Melo, que adota contramedidas rigorosas de segurança, como omitir o colégio onde a filha estuda e publicar os conteúdos apenas após a saída dos locais. A rotina da família, contudo, ganhou uma nova etapa: a necessidade de obter um alvará judicial para manter a atuação comercial da menina na internet.
A exigência passou a valer na última semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA). A norma determina que crianças e adolescentes precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais. Caso os influenciadores mirins não possuam o alvará, as plataformas digitais devem suspender os conteúdos imediatamente.
Em Alagoas, as famílias já começaram a se movimentar. Michelle Melo contratou uma advogada e reuniu históricos escolares e contratos de parcerias para dar entrada no processo. “Como mãe e gestora da carreira da minha filha, vejo essa medida com muita tranquilidade e respeito. Toda lei que surge para proteger crianças e adolescentes na internet é bem-vinda e importante. Acredito que a regulamentação vem para formalizar e trazer ainda mais segurança para as famílias que, assim como a nossa, já realizam um trabalho sério, responsável e focado no bem-estar dela”, avalia Michelle.
O cenário regulatório em Alagoas, no entanto, ainda está em fase de transição. O juiz Anderson Passos, coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), revelou que há processos em tramitação, mas nenhum alvará foi efetivamente concedido até o momento no estado.
Cabe ao Judiciário avaliar se a publicidade cumpre as restrições legais — sendo proibidas ações de bebidas, cigarros ou conteúdos com conotação sexual — e se a atividade não camufla uma exploração laboral, priorizando sempre os direitos dos menores de idade.
Conforme detalha Anderson Passos, a fiscalização avalia minuciosamente a natureza da atividade na internet para impedir que ela se traduza em trabalho, que é proibido por lei para menores de 16 anos. “O juiz vai ter que analisar se essa exposição na internet não está configurando uma atividade laboral, porque se estiver, não é possível. É permitida uma atuação de natureza artística e sempre de forma a não causar danos à criança e ao adolescente, seja danos de natureza psicológica, seja danos ao regular acompanhamento escolar dessa criança.”
A pressão regulatória recai também sobre as empresas de tecnologia. Redes como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai estão proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de menores sem o aval da Justiça.
O ECA Digital também veta a veiculação de conteúdos que exponham o público infantojuvenil a situações erotizadas, violentas ou vexatórias. Para o início da vigência da norma, admite-se temporariamente o comprovante de protocolo do requerimento judicial para justificar que a regularização do perfil está em andamento.