SEGUNDO MAIOR AUMENTO NO PAÍS
Violência psicológica contra a mulher cresce 61% em AL
Anuário de Segurança Pública aponta salto de 595 para 961 casos
Em um mês, Letícia (nome fictício) e Paulo (nome fictício) se conheceram e começaram a namorar. Ele, muito prestativo, convenceu-a a morarem juntos. Foi quando o “príncipe encantado” se transformou em um homem violento. As agressões começaram com palavras, humilhações e grosserias, até culminarem em uma tentativa de feminicídio. Letícia não está sozinha. Os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 apontam que Alagoas apresentou o segundo maior aumento de registros de violência psicológica contra a mulher no País entre 2024 e 2025. Se em 2024 houve 595 casos, no ano passado o número chegou a 961, crescimento de 61,4%. O estado ficou atrás apenas de Mato Grosso, que registrou alta de 70,3%. A variação alagoana ficou bem acima da média nacional, de 16,9% — saltando de 51.830 para 60.830 casos no país.
A violência psicológica está prevista no artigo 147-B da Lei nº 14.188/2021. É definida como o ato de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento. A pena é de seis meses a dois anos de reclusão e multa, quando a conduta não constitui crime mais grave. Letícia conta que o então companheiro começou implicando com o filho que ela tinha de outro relacionamento. Depois, passou a diminuí-la por sua condição financeira e a olhar para outras mulheres na frente dela.
“Dizia que eu não prestava, que eu não era ninguém, que eu era uma esmoler e que, se não fosse ele, eu passaria fome. Que eu não seria uma boa mãe para o filho dele, que eu era uma imprestável. Ele fazia uma lavagem cerebral muito grande em mim, e aquilo acabava comigo”, relata Letícia.
A advogada criminalista Fernanda Noronha explica que alguns exemplos são facilmente percebidos, enquanto outros são mais sutis, mas igualmente configuram o crime. Entre as práticas estão exigir as senhas do celular, acompanhar a localização, controlar as roupas, impedir que trabalhe ou estude, afastá-la de amigos e familiares, desqualificar opiniões, ameaçar retirar os filhos ou fazer com que a mulher tenha medo de tomar qualquer decisão. A violência também acontece quando o agressor culpa a vítima por todos os problemas, ridiculariza suas dificuldades, diminui suas conquistas ou repete que ela não é capaz de viver sozinha. “Dependendo do contexto, podem configurar violência doméstica, justificar medidas protetivas e também caracterizar crime”, explica a advogada. A criminalista ressalta que uma discussão isolada não configura automaticamente o delito. A ausência de lesões físicas não significa ausência de provas, pois o crime pode ser demonstrado por um conjunto de elementos que revelem o comportamento do agressor e o dano causado. Uma das orientações é preservar conversas com datas, horários, número de telefone e identificação do perfil.
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Foi somente depois de conseguir um emprego que Letícia encontrou forças para sair da relação. Após o término, continuou sendo ameaçada. Em uma das perseguições, viveu o ápice da violência: uma tentativa de feminicídio. Próximo ao trabalho, foi espancada em via pública com socos no rosto e pancadas com a cabeça contra o chão. Quando o agressor estava prestes a matá-la com uma pedra, populares impediram o crime.
“Os médicos disseram que, por um milagre, eu não tive nenhuma fratura.” Entrar em um novo relacionamento com um homem que a ajudou a superar o trauma foi o que impediu o desenvolvimento de uma depressão.
A psicóloga Marina Thuane, mestra em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília (UnB), explica que a violência psicológica é difícil de ser identificada no início, principalmente pela própria vítima. O quadro gera insegurança, fragiliza a autoestima e produz efeitos físicos, como alterações no apetite e no sono, ansiedade, tremores, medo excessivo e estado constante de alerta. “Alguns discursos são socialmente aceitos e utilizados como parte da violência psicológica, o que dificulta sua identificação justamente por causa dessa naturalização existente na sociedade”, explica.
Ela ressalta que, muitas vezes, outras pessoas percebem o abuso antes da própria vítima. “Elas começam a sinalizar que existe alguma coisa errada na relação, e é importante ouvir esses apontamentos.” Além dos discursos enraizados, o próprio agressor fragiliza a capacidade da mulher de reconhecer a situação. “Elas começam a questionar os próprios pensamentos e a forma como estão enxergando os fatos”.
Em Maceió, a Casa da Mulher Alagoana Nise da Silveira realizou 1.164 atendimentos a vítimas de violência doméstica entre janeiro e junho deste ano, acolhendo 28 mulheres acompanhadas de 36 dependentes. A maior parte do público tem entre 30 e 39 anos.
A Lei Maria da Penha permite a concessão de medidas protetivas com base apenas no relato da vítima quando há risco à sua integridade ou à de seus dependentes. Em caso de perigo imediato, a vítima deve acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. O Ligue 180 também oferece orientações e recebe denúncias.
Apesar de conseguir seguir em frente, Letícia diz que ainda convive com as consequências do trauma. “Eu ainda tenho crises de ansiedade. Tem dias em que estou bem. Tem dias em que, do nada, acordo chorando. Tem dias em que tenho pesadelos, o coração acelera e não consigo dormir. Me tornei medrosa, tenho a memória fraca e não consigo me concentrar”.