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Governo endurece critérios para emissão da carteira do autista

Após diagnósticos padronizados e em larga escala, novos laudos devem ser feitos exclusivamente por especialistas

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As carteiras que já foram emitidas continuam válidas
As carteiras que já foram emitidas continuam válidas

O Governo de Alagoas adotou critérios mais rigorosos para a concessão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A medida foi tomada após a Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) identificar indícios de emissão padronizada e em larga escala de diagnósticos, além do uso de cópias reprográficas de laudos.

A suspeita de irregularidades levou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a aplicar um entendimento mais restritivo sobre a documentação exigida, motivado pelo aumento da judicialização e pelo impacto financeiro. A apuração está em fase preliminar: a ata da reunião do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDPD), que expôs o caso, não quantifica os laudos sob investigação, os valores envolvidos ou os profissionais investigados, e não há procedimentos administrativos ou criminais formais instaurados contra médicos até o momento.

Com a mudança, os novos pedidos passam a exigir, obrigatoriamente, que o laudo seja emitido por médico especialista. As carteiras já emitidas continuam válidas. Embora a legislação federal (Lei Romeo Mion) não faça essa exigência específica, a Secdef embasou a restrição no decreto estadual que regulamenta a política para pessoas com deficiência, visando evitar a banalização de benefícios e garantir segurança jurídica. Paralelamente, o estado estuda ampliar as especialidades aptas a emitir laudos para fibromialgia — incluindo neurologistas e fisiatras, além de reumatologistas.

As novas exigências já geram reflexos. Relatos de beneficiários apontam desgaste para a atualização dos documentos e falta de orientação oficial no processo digitalizado — feito pela plataforma Alagoas Inteligente —, cuja análise passou a levar até 60 dias úteis. Diante disso, equipes dos CRAS e de instituições parceiras estão sendo capacitadas para auxiliar os usuários, enquanto a administração pública tenta equilibrar o combate a fraudes com a garantia de acesso aos direitos das pessoas com TEA.

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