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VAGAS

Justiça suspende remoções de militares sob suspeita de fraude contra a Ufal

MPF identificou transferências sincronizadas ao calendário letivo para Medicina no campus Arapiraca

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Curso de Medicina em Arapiraca é alvo do interesse dos militares
Curso de Medicina em Arapiraca é alvo do interesse dos militares

Policiais e bombeiros militares estaduais têm deixado seus postos em Maceió com destino a Arapiraca sob o argumento de atender a necessidades operacionais das corporações. A Justiça Federal, no entanto, identificou indícios de que as movimentações serviam, na prática, para garantir vagas no curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) sem a necessidade de participação no concorrido vestibular.

A 8ª Vara Federal de Alagoas determinou a suspensão, por 90 dias, de novos atos de remoção que possam fundamentar transferências acadêmicas para o campus. A Gazeta de Alagoas teve acesso à petição inicial do Ministério Público Federal (MPF), que detalha o processo suspeito.

A decisão liminar do juiz Diego de Amorim Vitório interrompe um fluxo que, segundo o MPF, utilizava uma brecha na legislação de ensino superior. A lei brasileira prevê que o servidor público transferido por interesse da Administração Pública — a chamada remoção ex officio — tem o direito de ser matriculado em outra instituição de ensino na cidade de destino, independentemente da existência de vagas.

O ponto central da problemática reside no fato de Arapiraca não possuir faculdades privadas de Medicina no período investigado; com isso, por força de entendimento judicial e do Supremo Tribunal Federal, a universidade pública é obrigada a absorver os alunos que vêm de faculdades particulares para que não interrompam seus estudos. É justamente o caso de Alagoas, já que nenhum dos militares transferidos veio de universidades públicas, e sim de instituições privadas, nas quais a seleção é menos concorrida.

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Dos 20 pedidos de transferência compulsória registrados no curso de Medicina em Arapiraca entre 2019 e 2026, 14 (70%) envolveram militares estaduais. Não há registro de pedidos semelhantes feitos por militares para nenhum outro curso da instituição que não seja o de Medicina.

Os indícios de simulação incluem um padrão cronológico recorrente. O MPF identificou que 86% das remoções funcionais ocorreram em janelas de até 30 dias do início ou encerramento dos semestres letivos da universidade. Além disso, a rapidez na formalização dos pedidos de vaga chamou a atenção.

Em casos documentados, majores, tenentes e soldados solicitaram a transferência acadêmica entre seis e sessenta dias após a publicação de suas mudanças de lotação no boletim militar. Para os procuradores, a velocidade na reunião de documentos indica que os deslocamentos eram planejados para coincidir com o calendário universitário.

A maioria das remoções não continha justificativa contemporânea ao ato. As justificativas apresentadas costumavam ser termos genéricos como “necessidade do serviço” ou “interesse da sociedade”, sem detalhar por que aquele servidor específico era indispensável na nova localidade.

O contexto financeiro e geográfico também foi analisado. O MPF apontou que praças, como cabos e soldados, percebiam remuneração líquida em torno de R$ 4.300,00, valor inferior aos R$ 9.500,00 cobrados pelas mensalidades nas faculdades privadas de origem. Além disso, em um dos casos, um sargento continuou trabalhando em um posto de bombeiros em São Miguel dos Campos após ser formalmente removido para Arapiraca; na prática, sua faculdade particular em Maceió ficava mais próxima de seu local de trabalho real do que o campus da UFAL.

O curso, planejado para turmas de 30 alunos, opera com até 40 estudantes devido às transferências de ofício. Os militares ocupam as posições mais baixas nos índices de rendimento escolar. A decisão judicial estabelece que o Estado de Alagoas agora só poderá remover militares matriculados em cursos superiores privados se provar, de forma documentada, que existe necessidade operacional urgente e que não há outro militar disponível para a função.

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