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Sistema prisional de AL tem 6,5 mil detentos e vagas distribuídas de forma desigual

Juiz critica mudanças legislativas que alteram penas ou restringem benefícios sem diagnósticos do impacto operacional

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Imagem ilustrativa da imagem Sistema prisional de AL tem 6,5 mil detentos e vagas distribuídas de forma desigual

O Sistema Prisional de Alagoas opera, atualmente, 22% acima da capacidade, com excedente de 1.195 detentos. Os nove estabelecimentos prisionais do estado têm capacidade para 5.310 pessoas, mas abrigam 6.505. Os dados são da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris). Um dos estabelecimentos em situação mais preocupante é o Presídio de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva, em Maceió. Com capacidade para 596 presos, a unidade abriga 1.184 reeducandos.

O chefe da unidade, Caio Lanzac, classifica o momento como delicado. “A gente tem uma unidade operando praticamente três vezes acima da sua capacidade normal e isso ocasiona complicações diversas”, destacou.

O cenário se repete no Presídio de Segurança Máxima de Maceió. Criado para 1.008 vagas, o local conta com 1.502 pessoas reclusas — 494 a mais do que o suportado (49% de superlotação). Já a Cadeia Pública de Maceió Manoel Messias de Souza Júnior, projetada para 420 detentos, abriga 577 presos (37,4% de excedente). No sistema feminino, o Estabelecimento Prisional Santa Luzia opera 13,1% acima da capacidade, recolhendo 250 mulheres para 221 vagas.

Os nove estabelecimentos prisionais do Estado têm capacidade para 5.310 pessoas, mas abrigam 6.505
Os nove estabelecimentos prisionais do Estado têm capacidade para 5.310 pessoas, mas abrigam 6.505 | Foto: ASSESSORIA TJ AL

Dos presos, 3.729 são apenados e 2.776 são provisórios — ainda não sentenciados. Além dos 6.505 detentos encarcerados, Alagoas contabiliza 9.246 pessoas cumprindo pena fora das grades: 4.676 na Casa do Albergado, 2.803 no semiaberto sem monitoramento, 971 no semiaberto com monitoramento e 796 sob medidas cautelares. Em termos percentuais, 41,3% da população penal está em celas físicas, 29,69% no regime aberto, 17,8% no semiaberto sem monitoramento, 6,16% no semiaberto monitorado e 5,05% em medidas cautelares.

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Apesar do déficit geral, 73 vagas seguem ociosas no estado, distribuídas entre o Núcleo Ressocializador da Capital (29), a Casa de Custódia de Arapiraca (24), o Presídio do Baldomero Cavalcanti (14), o Presídio do Agreste (4) e a Penitenciária de Segurança Máxima (2).

O juiz titular da 16ª Vara Criminal de Execuções Penais da Capital, Alexandre Machado, explica que a existência de vagas livres em meio ao colapso ocorre porque essas unidades funcionam em regime de cogestão e, por razões contratuais, não podem receber presos acima do limite contratado. “Isso faz com que a superlotação não seja distribuída uniformemente pelo sistema. Ela acaba se concentrando principalmente no Cyridião Durval, PSM3 e PSM4, e o Cyridião é hoje uma das situações que mais nos preocupam”, pontuou o juiz.

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Segundo o magistrado, o excesso de presos compromete necessidades básicas como espaço para dormir, circulação, ventilação, higiene, alimentação, saúde, educação e trabalho. “É importante esclarecer que não se trata de defender conforto ou privilégio no cumprimento da pena. A prisão é uma sanção e implica privação da liberdade. O que não podemos admitir é que a superlotação transforme a pena aplicada pelo Poder Judiciário em algo diferente daquilo que a Constituição e a lei estabeleceram”, complementa.

Além de violar direitos, o problema impacta a segurança pública fora dos muros. “Quanto mais superlotada é uma unidade, mais difícil é para o Estado exercer o controle efetivo dela”, explica.

Em Alagoas, a taxa de reincidência é de aproximadamente 36%, ante a média nacional de 42%. Para o juiz, ampliar oportunidades dentro dos presídios é questão de segurança pública. “Precisamos compreender que educação e trabalho dentro dos presídios não são benefícios concedidos ao preso. São instrumentos de segurança pública. Se uma parcela significativa das pessoas que deixam o sistema retorna, precisamos atuar sobre esse ciclo”.

Ele também critica mudanças legislativas que alteram penas ou restringem benefícios sem diagnósticos do impacto operacional.

A análise é corroborada pela vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, Daniela Lucena. “É necessário trabalhar simultaneamente em diferentes frentes: fortalecimento das políticas de alternativas penais para os casos legalmente cabíveis, revisão e acompanhamento da situação processual das pessoas privadas de liberdade, utilização efetiva dos mecanismos de desencarceramento previstos em lei, ampliação das equipes técnicas, melhoria da estrutura de saúde, educação e trabalho e fortalecimento das políticas públicas de reinserção social”, afirma.

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A advogada citou o caso do presídio feminino Santa Luzia, onde um relatório da Ordem identificou que apenas 16 detentas exerciam atividade laboral ou tinham demanda por cursos profissionalizantes.

O juiz Alexandre Machado pondera que ignorar o gargalo carcerário gera reflexos diretos na sociedade. “O sistema prisional não está separado da sociedade. O que acontece atrás dos muros, cedo ou tarde, repercute do lado de fora deles”, alerta. “Quando o Estado coloca um número excessivo de pessoas em espaços inadequados e não consegue oferecer trabalho, educação e atividades estruturadas em quantidade suficiente, abre-se espaço para que outras estruturas de poder ocupem esse ambiente. Por isso, combater a superlotação é também combater as facções criminosas”, completa.

A OAB/AL informou ainda que acionou o Ministério Público de Alagoas (MPAL) e o Grupo de Monitoramento do TJ-AL após denúncias de tortura, desabastecimento alimentar e falta de higiene nos Presídios de Segurança Máxima II e III, decorrentes de transferências de detentos que superlotaram as unidades.

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