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JUSTIÇA

STJ barra condenações em Alagoas por reconhecimento feito com apenas uma foto

Em Quebrangulo, dois homens sentenciados a 18 anos foram soltos; em Arapiraca, acusado de homicídio foi poupado do Tribunal do Júri

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Suspeito deve ser colocado ao lado de pessoas parecidas para comparação
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, neste mês de agosto, duas decisões da Justiça de Alagoas e anulou processos em Arapiraca e Quebrangulo. Os ministros constataram irregularidades no reconhecimento por foto na fase do inquérito. Em ambos os casos, a identificação de suspeitos ocorreu após a polícia exibir apenas uma foto na delegacia.

No caso de Quebrangulo, dois homens haviam sido condenados a dezoito anos de prisão por roubo e organização criminosa. A base da condenação foi o procedimento de identificação por fotografia na delegacia. Durante o processo, a vítima declarou que o assaltante agiu com um pano que cobria o rosto, o que impediu o reconhecimento das feições.

O ministro Og Fernandes relatou o recurso e invalidou a condenação por falta de provas sem relação com o ato de reconhecimento. O magistrado destacou que o procedimento com vício contamina a memória da testemunha que fará o reconhecimento posteriormente. A decisão determinou a soltura dos réus. Fernandes registrou que “o reconhecimento judicial que apenas reproduz a identificação previamente realizada de forma viciada não constitui meio probatório autônomo, mas mero desdobramento do ato originário inválido, permanecendo igualmente contaminado.”

No caso de Arapiraca, o Tribunal de Justiça de Alagoas mantinha a determinação para levar um homem ao Tribunal do Júri. Ele respondia por acusação de homicídio em uma loja de veículos da cidade. A decisão de pronúncia se apoiava no relato da vítima que sobreviveu e apontou o réu por meio de foto na delegacia.

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A instrução do processo revelou que a testemunha sobrevivente não conhecia o acusado antes do dia dos fatos. A indicação do nome do réu decorreu apenas da apresentação de uma foto pela polícia. Sem confirmação além desse ato, a associação entre o suspeito e o crime ficou restrita ao procedimento nulo.

A ministra Nilsoni de Freitas atuou como relatora do recurso e barrou o julgamento pelo júri. A magistrada reformou o entendimento da Justiça de Alagoas por verificar a ausência de indícios de autoria. O processo contra o acusado em Arapiraca foi descontinuado por falta de provas. Nilsoni de Freitas destacou que “o reconhecimento inválido não serve de lastro sequer às decisões de menor rigor probatório, entre elas a pronúncia.” A decisão impede que o réu vá ao júri sem provas produzidas em juízo.

O Código de Processo Penal exige a descrição de quem se quer identificar antes da colocação do suspeito ao lado de pessoas com semelhança. A observância do rito é obrigatória desde entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os juízes de Alagoas devem aplicar a regra nos processos do estado. A anulação dos processos em Arapiraca e Quebrangulo encerra as ações com base na identificação viciada. O entendimento da corte, contudo, não impede que a polícia realize investigações sobre os crimes para obter provas sem relação com os reconhecimentos anulados.

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