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Liminar barra demiss�o de agentes de sa�de

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O município e as três organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) que prestam serviços à Secretaria Municipal de Saúde não poderão demitir os 358 agentes de saúde e de endemias que entraram com ação na justiça para permanência no cargo até julgamento da ação em caráter final. Liminar da juíza Adriana Lima, da 10ª Vara da Justiça do Trabalho, determina que, em, caso de descumprimento, cada uma das OSCIPs pagará multa diária de R$ 1 mil, e o município de R$ 3 mil, por dia de descumprimento. |FF ///

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