DECISÃO JUDICIAL
MP vai recorrer de sentença que manteve guaritas em vias do Jardim Petrópolis
Decisão negou pedido de demolição de equipamentos instalados em duas ruas e duas avenidas do bairro
A Justiça de Alagoas decidiu que as avenidas Carlos Cansanção Guimarães e Wenceslau Lindoso de Assis e as ruas José Calheiros e Paulo Jacinto, no loteamento Jardim Petrópolis I, em Maceió, podem continuar fechadas com portões e guaritas. A controvérsia, que se arrasta na Justiça estadual desde 2012, porém, parece não ter acabado.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) informou que vai recorrer da decisão. A sentença, proferida em 6 de julho pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, julgou improcedente o pedido de demolição das estruturas feito por um grupo de moradores que questionava o controle de acesso nas vias públicas.
O promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, titular da 16ª Promotoria de Justiça da Capital, anunciou a intenção de recorrer por entender que o fechamento descumpre requisitos da legislação municipal e que o Poder Judiciário não deve assumir atribuições de planejamento urbano da prefeitura. Marcus Rômulo sustenta que o fechamento de vias públicas deve seguir regras estritas e não pode ocorrer quando há prejuízo à prestação de serviços urbanos essenciais. De acordo com a promotoria, a manutenção das barreiras físicas contraria leis municipais que regulamentam esse tipo de intervenção urbana. "O caso do Jardim Petrópolis tem duas guaritas — uma principal e uma secundária. Uma linha de ônibus foi desviada. Existem equipamentos urbanos lá dentro, existe igreja lá dentro", argumentou o promotor sobre as características do loteamento.
O Ministério Público defende que a prerrogativa de avaliar a conveniência de manter ou revogar o fechamento de ruas públicas pertence exclusivamente ao Poder Executivo de Maceió, não cabendo ao Judiciário validar bloqueios promovidos de forma autônoma pelos moradores. O promotor afirma que a jurisprudência de manter barreiras erguidas sem a anuência definitiva da administração municipal retira a capacidade de gestão do município. "O que nós estamos defendendo não é no sentido de que todas as ruas sejam abertas, é no sentido de que não cabe ao Judiciário substituir o poder público", explicou Marcus Rômulo.
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A disputa judicial teve início em 2012. No processo movido contra o Município de Maceió e a Associação dos Moradores e Proprietários do Jardim Petrópolis I, os autores solicitavam que a Justiça determinasse a demolição imediata de duas guaritas, portões, tapumes e grades de ferro. Alegavam que as estruturas, amparadas por alvarás provisórios concedidos pela prefeitura em 2005 e 2007, limitavam o tráfego de pessoas às vias públicas, praças e áreas verdes.
Ao julgar a causa, o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira baseou-se no entendimento de que as obras de fechamento foram realizadas com a concordância da maioria dos moradores do loteamento e precedidas de processo administrativo regular com estudos técnicos de engenharia junto à prefeitura. O magistrado considerou que o fechamento visa à segurança dos moradores e que o Judiciário só deve intervir em atos administrativos se houver ilegalidade manifesta — o que considerou não ter sido demonstrado.