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“Categoria” de CNH gera confus�o

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Uma frase que antes seria encontrada somente em carteiras de habilitação de taxistas, motoristas de ônibus, entregadores ou caminhoneiros, vem causando confusão e dúvidas em condutores que utilizam os veículos particulares apenas como meio de transporte. A observação ?apto a transporte remunerado? está sendo encontrada em Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), por seus proprietários, sem que estes saibam sequer o que isso significa. É o caso de uma universitária de 21 anos, que obteve a carteira de habilitação tipo B (para dirigir carros) em fevereiro deste ano. A garota ? que pediu para não ser identificada ? achou estranho encontrar a frase no espaço reservado às observações, no lado contrário ao da foto. Seu pai foi o primeiro a perceber, assim que o documento chegou à sua casa. ?Ele perguntou se eu tinha pedido para colocar a frase; foi quando eu vi?. *Sob a supervisão da editoria de Cidades. ### ?Sem dúvida há má-fé?, diz especialista Marcelo Amâncio acabou descobrindo que, entre seus alunos da disciplina de Medicina de Tráfego, vários tinham o registro na CNH, e nunca tinham verificado. Depois de conversar com profissionais de setores envolvidos direta e indiretamente no processo, constatou que, no mínimo, um problema de comunicação vem ocorrendo entre candidatos a motoristas e atendentes. ?A pessoa que abre o processo pergunta: ?O senhor exerce atividade remunerada??. A tendência é responder positivamente, já que parece que a pergunta é se o cidadão tem emprego?. O equívoco é, para ele, proposital. ?Sem dúvida é má-fé. Quem ganha com isso são as clínicas, que fazem o exame sem precisar, no momento da renovação?. Ele se refere à obrigatoriedade do exame psicológico para todos que exercem transporte remunerado, sempre que precisarem renovar a carteira de motorista, isto é, de cinco em cinco anos. ### Legislação não esclarece questão O fato da relação ser quase toda dependente da troca de informações através da palavra falada (todos os formulários são preenchidos pelo atendente) é dificultado ainda mais pela falta de normas específicas. A legislação que regulamenta os procedimentos necessários para a atividade remunerada com veículos não é clara em como a informação será incluída nas CNHs. A questão é mencionada apenas no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no parágrafo 5º, que determina que os condutores que exercem esse tipo de atividade devem trazer a observação na carteira. Porém, não traz qualquer critério sobre a aceitação da condição. ### Coordenador crê em falta de comunicação Se as pessoas físicas estão observando a ocorrência do engano, no Detran elas ainda não apareceram para reclamar. É o que afirma o coordenador do Centro de Controle de Condutores (CCC) do órgão, Sérgio Ronaldo de Oliveira. Segundo ele, durante o período em que está à frente do CCC, há cerca de um ano e quatro meses ? designado pelo desembargador Antônio Sapucaia oito dias depois que ele tomou posse no Detran ?, nenhum caso foi remetido ao setor, responsável pelo controle das emissões e renovações das habilitações. Em sua avaliação, ele corrobora a suposição da chefe do SAC Farol, ao atribuir o caso à falta de comunicação. ///

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