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Veterinário será julgado pela 3ª vez por morte de motociclista em Maceió

Duas condenações de Rogério de Melo Bezerra já foram anuladas; novo júri será em 6 de novembro

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Perícia apontou que o veículo trafegava a 91 km/h no momento da colisão
Perícia apontou que o veículo trafegava a 91 km/h no momento da colisão

Mais de 11 anos após a morte de Moaci Bertoldo Nunes, o médico veterinário Rogério de Melo Bezerra será submetido a um terceiro julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para 6 de novembro de 2026, em Maceió. O processo teve duas condenações anuladas depois de recursos da defesa e envolve uma disputa sobre a responsabilidade pelo acidente e a caracterização do crime como homicídio doloso.

A colisão ocorreu na manhã de 1º de janeiro de 2015, quando a vítima, então com 61 anos, trafegava em uma motocicleta pela Avenida Assis Chateaubriand e se chocou com a caminhonete Toyota Hilux SW4 dirigida por Rogério, nas proximidades do antigo Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). O motociclista morreu no local. O condutor do automóvel, que saía de uma festa de réveillon rumo à Barra de São Miguel, recusou o teste do bafômetro. Segundo a Polícia Militar, foram encontrados copos de cerveja no veículo e o motorista apresentava sinais de alteração alcoólica e agressividade.

A perícia da Polícia Científica apontou que a caminhonete trafegava a 91 km/h — acima do limite de 70 km/h da via — e atingiu a lateral da moto após o condutor iniciar uma conversão entre as faixas. Com o impacto, o homem foi lançado contra o para-brisa e arrastado por cerca de 50 metros. Rogério nega ter provocado a batida e sustenta que a vítima entrou repentinamente em sua faixa de rolamento.

Em fevereiro de 2015, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) denunciou o motorista por homicídio com dolo eventual, argumentando que ele assumiu o risco de matar ao dirigir sob efeito de álcool e em alta velocidade. A defesa alega a ausência de prova de embriaguez, cita que o laudo não foi conclusivo quanto à culpa do réu e afirma que o motociclista realizou uma manobra imprudente ao tentar mudar de faixa para acessar a praia.

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O caso passou por reviravoltas jurídicas. Em 2018, a 7ª Vara Criminal desclassificou o crime para a modalidade culposa, mas o MPAL recorreu e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve o dolo eventual em 2020.

A primeira condenação ocorreu em maio de 2024, fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, mas acabou anulada pela Câmara Criminal do TJAL por falhas na redação dos quesitos votados pelo júri. No segundo julgamento, em maio de 2025, o réu foi novamente condenado à mesma pena. Contudo, após recursos sobre a dosimetria e a contestação das provas periciais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de uma nova sessão plenária.

A reportagem buscou contato com a defesa do acusado e com familiares da vítima, mas não obteve retorno até a publicação.

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