REPARAÇÃO
INSS recebe 12 pedidos de pensão para órfãos do feminicídio em AL
Seis benefícios já foram concedidos; valor atende dependentes menores de 18 anos e com renda per capita de até R$ 405,25
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 12 pedidos de pensão especial para órfãos do crime de gênero em Alagoas. Até o momento, seis benefícios foram concedidos pela autarquia no estado. Em âmbito nacional, o INSS contabiliza 657 solicitações desde a sua instituição. Do total, 509 processos passaram por análise e 244 foram deferidos no país. O prazo de avaliação é de até 45 dias. De acordo com o órgão previdenciário, os pagamentos aprovados incluem valores retroativos contados a partir da data do requerimento, com acompanhamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) ao conjunto de dependentes menores de 18 anos, rateado em partes iguais entre os irmãos habilitados. A concessão requer renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo (R$ 405,25). A medida não exige histórico de contribuição previdenciária por parte da mãe assassinada, não paga 13º salário e não pode ser acumulada com outras pensões do regime previdenciário.
Para a presidente da Comissão Especial da Mulher da OAB Alagoas, a advogada Edâmara Araújo, a pensão representa um avanço no amparo às vítimas indiretas, embora o acesso ainda enfrente barreiras operacionais. “Quando uma mulher é assassinada, a violência atinge os filhos, que perdem sua referência de proteção e sustento. Por isso, o acesso precisa ser simplificado para que a burocracia não se transforme em mais uma forma de violência institucional”, avalia a dirigente.
A legislação abrange filhos biológicos, enteados e menores sob guarda ou tutela judicial com dependência econômica comprovada, contemplando também crianças em acolhimento e dependentes de mulheres transgênero. O requerimento deve ser feito pelo portal Meu INSS com apresentação de documentos de identificação, CadÚnico e comprovação do crime via inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
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Pela Lei Federal nº 14.717/2023, o autor, coautor ou mandante do feminicídio é proibido de atuar como representante legal dos filhos para requerer ou gerir o benefício, alinhando-se às regras de perda do poder familiar. “É uma proteção fundamental para impedir que o responsável pelo crime acesse os recursos e mantenha as crianças sob seu controle”, explica Edâmara.
Além da transferência de renda, legislações preveem suporte multidisciplinar aos órfãos, com assistência psicológica, acesso à educação e acolhimento integrados entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Tutelares. “O enfrentamento ao feminicídio não se encerra na punição do agressor. Nenhuma pensão substitui uma mãe, mas nenhuma criança pode ser abandonada pelo Estado”, conclui a jurista.